Imposto de Renda 2024: prepare-se agora e evite problemas com a declaração Imposto de Renda 2024: prepare-se agora e evite problemas com a declaração
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Imposto de Renda 2024: prepare-se agora e evite problemas com a declaração

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2 minutos de leitura 26.01.2024 11:30 comentários
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Imposto de Renda 2024: prepare-se agora e evite problemas com a declaração

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 ainda não começou, mas está previsto para iniciar em 15 de março.

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Imposto de Renda 2024: prepare-se agora e evite problemas com a declaração
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 ainda não começou, mas está previsto para iniciar em 15 de março.

Portanto, é essencial já começar a se preparar, a fim de evitar problemas futuros como cair na malha fina, não ter todos os documentos em mãos ou perder o prazo.

Como realizar a entrega da declaração?

Essa dica não é apenas para pessoas físicas, mas também para aquelas que são Microempreendedor Individual (MEI), que precisam fazer duas declarações à Receita Federal: uma para a pessoa física e outra para a jurídica.

A primeira é o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – se atender aos requisitos do ano para declaração – e a segunda é a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Geralmente, o período de entregas da DASN-SIMEI coincide com o das pessoas físicas, começando no dia 15 de março e terminando em 31 de maio.

É importante lembrar que uma declaração não tem relação com a outra.

O IRPF se concentra nos lucros da pessoa física – valores que podem sim vir do MEI – e qualquer pessoa que receba acima de um determinado valor deve declarar o IR, independentemente da sua profissão ou regime empresarial.

Em resumo, quem recebe acima de um determinado valor em lucros tributáveis (que varia anualmente conforme as regras do IR) deve declarar o Imposto de Renda.

Como fica para o Microempreedor?

Por outro lado, o MEI, referente à sua pessoa jurídica, deve completar a DASN-SIMEI, a fim de prestar contas ao governo sobre o seu faturamento anual, mesmo que não tenha recebido nenhum dinheiro durante o ano ou que tenha encerrado operações durante esse período.

Portanto, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI de qualquer maneira em 2024, mas o Imposto de Renda vai depender dos lucros da pessoa física.

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