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INSS Patronal: saiba o que é e quem tem que pagá-lo

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3 minutos de leitura 20.01.2024 22:30 comentários
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INSS Patronal: saiba o que é e quem tem que pagá-lo

O conhecimento aprofundado dessa legislação é fundamental para assegurar que a empresa não esteja ferindo a lei ou deixando de...

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INSS Patronal: saiba o que é e quem tem que pagá-lo
Imagem: Divulgação

O recolhimento das contribuições do INSS Patronal, ou seja, que é pago pelas empresas, é uma obrigação dos empresários para assegurar os benefícios previdenciários aos seus trabalhadores.

Esse processo, no entanto, demanda organização e conhecimento específico por parte dos empreendedores, uma vez que envolve diversas regulamentações, variáveis e taxas, as quais vamos lhes explicar a seguir.

Entendendo o INSS Patronal

Se você é proprietário de uma empresa ou responsável pela área fiscal, é provável que já esteja familiarizado com o INSS patronal.

No entanto, é sempre válido reforçar: trata-se de uma parcela de contribuição que as empresas pagam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinada a financiar aposentadorias, pensões e outros benefícios aos trabalhadores.

Essa contribuição tem a sua alíquota calculada com base no tipo de organização, na atividade econômica desempenhada, e na remuneração dos funcionários.

Também é importante mencionar que essa alíquota pode sofrer alterações, devido a possíveis mudanças na legislação.

A Importância de conhecer a legislação

A contribuição para o INSS patronal segue diversos regulamentos, sendo os principais a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.212/91.

O conhecimento aprofundado dessa legislação é fundamental para assegurar que a empresa não esteja ferindo a lei ou deixando de recolher valores devidos.

Além disso, é importante para evitar surpresas indesejadas, já que empresas de diferentes portes e segmentos podem estar sujeitas a alíquotas distintas e o percentual a ser recolhido pode variar de acordo com o regime de tributação adotado.

Quem deve pagar o INSS Patronal?

A maioria das empresas precisa recolher o INSS patronal.

Isso inclui:

  • Cooperativas
  • Agroindústrias
  • Empresas rurais
  • Missões diplomáticas,
  • Organizações ou associações sem fins lucrativos
  • Órgãos públicos
  • Pessoas físicas em condições de empregadora
  • Proprietários de obras ligadas à construção civil.

Quem não precisa pagar INSS patronal?

Por mais contraditório que possa parecer, muitos segmentos filantrópicos e de associações similares pagam INSS patronal, tributados com base na folha de pagamento de seus funcionários, assim como as empresas no Lucro Real.

Contudo, existem algumas exceções, como:

  • Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam em áreas como assistência social, meio ambiente, direitos humanos, educação, saúde, entre outras
  • Associações que promovem atividades culturais, esportivas, recreativas, educacionais e outras
  • Igrejas, templos, sinagogas e outras organizações religiosas podem ser isentas, desde que cumpram os requisitos legais
  • Hospitais filantrópicos que atendem a critérios específicos de prestação de serviços de saúde à população
  • Escolas, universidades e outras instituições educacionais sem fins lucrativos que atendem às especificações da lei

Aliás, o trabalhador autônomo, mas que também tem sua própria empresa, também deve pagar o tributo.

INSS patronal do MEI: como funciona?

Com relação ao MEI (Microempreendedor Individual) que possuir um funcionário, ele deve pagar à Previdência Social, todos os meses, uma alíquota de 3% sobre o valor do salário do contribuidor.

Enquanto que o INSS do próprio MEI é recolhido através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O documento reuni tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Fonte: Coalize

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