Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor
O Antagonista

Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor

avatar
Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 20.01.2024 22:00 comentários
Brasil

Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor

Essa flexibilidade no horário, onde o colaborador trabalha tanto de dia quanto à noite, tem sido utilizada cada vez mais pelas empresas.

avatar
Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 20.01.2024 22:00 comentários 0
Jornada Mista de Trabalho: veja as regras e como calcular o valor
Foto: Pixabay, por StartupStockPhotos

A jornada mista, na qual o colaborador trabalha tanto de dia quanto à noite, tem sido utilizada cada vez mais pelas empresas por conta das mudanças na dinâmica do mercado de trabalho.

Essa alternância no horário de trabalho pode gerar muitas dúvidas quanto ao controle de horas e cálculo de salário.

Por isso, hoje vamos explicar melhor sobre essa modalidade.

Entendendo a jornada mista de trabalho

A jornada mista é composta por horas de trabalho durante o dia e a noite.

Por exemplo, um trabalhador pode começar seu turno às 16h e terminar à meia-noite.

Além disso, o colaborador que trabalha durante o horário considerado noturno (das 22h às 5h) tem direito a um adicional no salário, conhecido como adicional noturno.

O que determina a lei

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tenha um trecho específico focado na jornada mista, o legislador optou por aplicar as mesmas regras da jornada normal, contudo, com algumas particularidades para o período noturno.

As horas de trabalho, sejam diurnas ou noturnas, não devem ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas por semana.

Já as horas extraordinárias não podem ultrapassar duas horas por dia.

Além disso, é importante lembrar que a hora noturna é reduzida e, na contabilização da folha de pagamento e do tempo trabalhado, equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Como calcular a jornada mista e o adicional noturno?

Para realizar esse cálculo é preciso somar o valor total das horas trabalhadas à noite (com acréscimo de no mínimo 20%) com o valor total das horas trabalhadas durante o dia (com o valor original, sem o adicional noturno).

Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora diurna por 20%. No entanto, vale lembrar que o adicional noturno e horas extras são coisas distintas.

As horas extras são aquelas trabalhadas além do período determinado no contrato.

Já o adicional noturno é uma compensação ao trabalhador pelo esforço e a exposição aos riscos do trabalho noturno.

Controle das horas

O uso de um sistema de ponto eletrônico pode facilitar muito o controle de horas nessa modalidade de trabalho.

Com tecnologias como o uso de aplicativos em celulares, o colaborador pode bater o ponto de onde estiver.

Além disso, essas plataformas também permitem o gerenciamento do banco de horas, folgas e férias dos trabalhadores.

As empresas que investirem nessa tecnologia estarão dando um passo importante para a modernização e praticidade na gestão de seus colaboradores.

Os cuidados com a jornada de trabalho são essenciais para garantir a saúde do colaborador e o cumprimento das leis trabalhistas. Assegurando assim, um ambiente de trabalho saudável e funcional para todos.

Fonte: Coalize

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

De que lado está Tarcísio?

Visualizar notícia
2

Isolamento de Mourão livra ex-vice de vínculo ao golpe

Visualizar notícia
3

Crusoé: Milei melhorou economia argentina com mudança de mentalidade

Visualizar notícia
4

Haddad define valor do pacote de corte de gastos

Visualizar notícia
5

"Quanto custa?”, pergunta Musk sobre a emissora MSNBC

Visualizar notícia
6

MP do TCU pede bloqueio de R$ 56 mi de indiciados por tentativa de golpe

Visualizar notícia
7

Janones quer o fim do PL, partido de Jair Bolsonaro

Visualizar notícia
8

Chefe da Jaguar rebate críticas: "Ódio vil"

Visualizar notícia
9

Após inquérito da PF, líderes da Câmara dão PL da Anistia como "morto"

Visualizar notícia
10

O que você acha dos alunos que gravam professores em sala de aula?

Visualizar notícia
1

‘Queimadas do amor’: Toffoli é internado com inflamação no pulmão

Visualizar notícia
2

Sim, Dino assumiu a presidência

Visualizar notícia
3

O pedido de desculpas de Pablo Marçal a Tabata Amaral

Visualizar notícia
4

"Só falta ocuparem nossos gabinetes", diz senador sobre ministros do Supremo

Visualizar notícia
5

Explosões em dispositivos eletrônicos ferem mais de 2.500 no Líbano

Visualizar notícia
6

Datena a Marçal: “Eu não bato em covarde duas vezes”; haja testosterona

Visualizar notícia
7

Governo prepara anúncio de medidas para conter queimadas

Visualizar notícia
8

Crusoé: Missão da ONU conclui que Maduro adotou repressão "sem precedentes"

Visualizar notícia
9

Cadeirada de Datena representa ápice da baixaria nos debates em São Paulo

Visualizar notícia
10

Deputado apresenta PL Pablo Marçal, para conter agressões em debates

Visualizar notícia
1

Gisele Bündchen reflete sobre o terceiro filho

Visualizar notícia
2

O comentário de Tarcísio sobre o indiciamento de Bolsonaro

Visualizar notícia
3

A reação de Netanyahu ao mandado de prisão

Visualizar notícia
4

A treta entre Paes, Bretas e Moro

Visualizar notícia
5

MP do TCU pede bloqueio de R$ 56 mi de indiciados por tentativa de golpe

Visualizar notícia
6

Bolsonaro buscou apoio, mas não conseguiu

Visualizar notícia
7

Virginia e Zé Felipe compartilham decorações de Natal

Visualizar notícia
8

"Quanto custa?”, pergunta Musk sobre a emissora MSNBC

Visualizar notícia
9

Crusoé: A preocupação de Merkel com Musk no governo Trump

Visualizar notícia
10

Isolamento de Mourão livra ex-vice de vínculo ao golpe

Visualizar notícia

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo do O Antagonista em primeira mão!

Tags relacionadas

adicional direito do trabalho jornada de trabalho
< Notícia Anterior

Saiba como funciona a lei do vale-alimentação e quais são suas vantagens

20.01.2024 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

INSS Patronal: saiba o que é e quem tem que pagá-lo

20.01.2024 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

MP do TCU pede bloqueio de R$ 56 mi de indiciados por tentativa de golpe

MP do TCU pede bloqueio de R$ 56 mi de indiciados por tentativa de golpe

Visualizar notícia
Criptomoedas: Cardano (ADA), a 3° geração das moedas digitais

Criptomoedas: Cardano (ADA), a 3° geração das moedas digitais

Visualizar notícia
Maurício Kubrusly, do Fantástico, sofre com doença mental e não lembra da carreira

Maurício Kubrusly, do Fantástico, sofre com doença mental e não lembra da carreira

Visualizar notícia
Isolamento de Mourão livra ex-vice de vínculo ao golpe

Isolamento de Mourão livra ex-vice de vínculo ao golpe

Deborah Sena Visualizar notícia
Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.