Justiça manda seguradoras cobrirem imóveis perto de mina da Braskem
O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, emitiu uma decisão que proíbe as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem a cobertura para imóveis localizados próximos a áreas consideradas de risco em Maceió...
O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, emitiu uma decisão que proíbe as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal de recusarem a cobertura para imóveis localizados próximos a áreas consideradas de risco em Maceió.
Uma grande área da capital alagoana está isolada devido aos problemas causados pela mineração da petroquímica Braskem, um dos rompimentos ocorreu em dezembro na região do bairro Mutange.
O juiz determinou que as seguradoras não poderão praticar preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, estratégias que têm sido utilizadas para desencorajar a contratação de seguros residenciais nas áreas próximas às zonas de risco. No entanto, ainda cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021, após várias negativas de contratação por parte das seguradoras. Durante uma reunião com a Caixa Econômica Federal e a Caixa Residencial, a DPU descobriu que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco definida pela Defesa Civil.
A DPU argumentou que as negativas de cobertura para imóveis localizados nessa margem também impedem a concessão de financiamento, uma vez que a cobertura securitária é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
As seguradoras não possuem critério técnicos
Diego Alves, defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH-AL), afirmou que essa margem de segurança adotada pelas seguradoras não possui critérios técnicos e, portanto, é abusiva e injustificada.
“É abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afetar negativamente a valorização de imóveis e interferir na política urbana e habitacional de Maceió”, disse Alves.
Além dos cinco bairros diretamente afetados pela atividade de mineração em Maceió, a margem de segurança de um quilômetro abrange imóveis localizados nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluindo as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.
Decisão do juiz
Na decisão, o magistrado considerou abusiva a negativa indiscriminada e genérica das seguradoras em contratar seguros para imóveis localizados em áreas onde não há risco geológico. Ele declarou nulas as negativas de cobertura com base na margem de segurança e determinou que as seguradoras convoquem todos os interessados para reavaliarem seus pedidos de seguro habitacional. A decisão foi assinada na quarta-feira, 10.
“Não se está negando a autonomia da vontade, nem a liberdade de as seguradoras avaliarem e aceitarem, ou não, o risco envolvido, mas estabelecendo limites razoáveis a fim de evitar que as negativas ocorram de forma indiscriminada, genérica e abstrata, sem amparo técnico, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”, escreveu o juiz.
A decisão abrange a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A.
No processo, as seguradoras argumentaram que, como entidades privadas, têm a liberdade de aceitar ou recusar propostas de cobertura com base em sua própria análise de risco. Além disso, afirmaram que os interessados são livres para buscar outras empresas que estejam dispostas a assumir o risco.
Com informações da Agência Brasil
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