Farmácia recebe autorização para produzir remédios à base de cannabis
O juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, autorizou na última semana a farmácia de manipulação Homeocenter a produzir e comercializar produtos derivados da cannabis sativa.
O juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, autorizou na última semana a farmácia de manipulação Homeocenter a produzir e comercializar produtos e remédios derivados da cannabis sativa.
A decisão, tomada no dia 14 de dezembro, possui como condição que a comercialização destes produtos seja aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Pedido de autorização da produção de remédios a base de cannabis
Buscando evitar possíveis sanções fornecidas pelo município de Ribeirão Preto ou pela Anvisa, a Homeocenter solicitou ao Judiciário uma autorização prévia.
A farmácia contesta normas da RDC nº 327, uma resolução da Anvisa, que proíbe a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base da planta.
A resolução determina que tais produtos podem ser comercializados somente em farmácias sem manipulação ou drogarias, com apresentação de prescrição médica.
Impasse: autorização para comércio, proibição para produção
A Homeocenter aponta que, embora a Anvisa autorize o comércio dos produtos, a fabricação dos mesmos no Brasil é proibida.
A importação dos produtos à base de cannabis, por outro lado, é permitida apenas a pessoas físicas.
Na ação, a Anvisa pleiteou pela rejeição da solicitação da farmácia, argumentando a necessidade de boa prática na fabricação dos medicamentos, que, segundo a agência, só pode ser cumprida por empresas farmacêuticas.
Decisão do juiz
Em seu veredito, o juiz Peter de Paula Pires mencionou a existência de jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da autorização para a importação de sementes e cultivo de cannabis para fins medicinais.
O juiz também mencionou que há ao menos um caso em que uma empresa brasileira recebeu permissão para produzir um produto à base de cannabis.
Pires considerou que a permissão concedida a pessoas físicas para obtenção dos produtos de forma artesanal é incompatível com a proibição à farmácia em questão, “com longa experiência na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, sob a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”.
Em sua decisão, o juiz ainda questionou a justificativa para reservar o mercado para produtores internacionais na comercialização dos produtos no país. “Não parece razoável impedir a autora, uma farmácia de manipulação que atua há vários anos no mercado nacional de forma regular […] de fabricar em seus laboratórios produtos derivados da cannabis cuja comercialização já tenha sido autorizada pela Anvisa”, defendeu.
Contudo, a decisão somente entrará em vigor após o trânsito em julgado da ação, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O trâmite da ação ocorre sob o número 5003779-74.2023.4.03.6102 na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto.
Fonte: Agência Brasil
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