Barroso adia análise sobre penduricalhos de R$ 1 bi a juízes
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do Tribunal de Contas da União que solicitava, em caráter de...
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do Tribunal de Contas da União que solicitava, em caráter de urgência, a revogação de uma decisão para autorizar o pagamento de quase 1 bilhão de reais em penduricalhos a juízes federais. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu à Corte em nome do TCU.
O presidente do STF afirmou que o caso não se enquadra nas decisões urgentes previstas pelo Regimento. A solicitação foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, relator do processo.
A AGU recorreu da decisão de Toffoli. Para o relator, o TCU não pode se sobrepor a uma competência atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que liberou o penduricalho em novembro de 2022.
“O caráter nacional do Poder Judiciário o diferencia dos demais poderes constituídos e, nos termos da jurisprudência dessa Suprema Corte, tem norteado o delineamento constitucional do Poder Judiciário frente a outros influxos constitucionais, como o federalismo, a fixação de limite remuneratório para a magistratura e até mesmo a instituição de órgão nacional de controle da magistratura”, afirmou Toffoli em sua decisão.
Entenda o caso:
Em abril, o ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, vetou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) que havia sido reintroduzido ao salário de magistrados pelo CNJ. O benefício permitiria que os juízes que ingressaram na carreira na década de 1990 embolsassem até 2 milhões de reais.
“Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do Tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado”, argumentou Jorge Oliveira em sua decisão.
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