Fachin vota a favor da resolução do TSE que agiliza retirada de fake news Fachin vota a favor da resolução do TSE que agiliza retirada de fake news
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Fachin vota a favor da resolução do TSE que agiliza retirada de fake news

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2 minutos de leitura 08.12.2023 10:58 comentários
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Fachin vota a favor da resolução do TSE que agiliza retirada de fake news

Ministro do STF defendeu a resolução que pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas...

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Fachin vota a favor da resolução do TSE que agiliza retirada de fake news
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 8, a constitucionalidade de uma ação que questiona trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de fake news das redes sociais no período eleitoral.  O julgamento ocorre no plenário virtual e o relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para validar a norma e manter sua aplicação.

De acordo com Fachin, “a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos”. No voto, o magistrado afirmou que essa prática abusiva “coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”.

“Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital, supondo-se estar em liberdade; porém, não é livre o agrilhoado na tela digital e esses novos prisioneiros da caverna platônica”, escreveu Fachin.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, durante as últimas eleições presidenciais, no ano passado. Na ocasião, ele afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação era a informação e que nenhuma instituição detinha o “monopólio” da verdade.

A resolução do TSE prevê, entre outros pontos, que a Justiça Eleitoral pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas e que será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

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