Mendonça vota a favor da Lei das Estatais: 1x1 Mendonça vota a favor da Lei das Estatais: 1x1
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Mendonça vota a favor da Lei das Estatais: 1×1

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2 minutos de leitura 06.12.2023 15:22 comentários
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Mendonça vota a favor da Lei das Estatais: 1×1

O ministro do STF André Mendonça votou favor da constitucionalidade da Lei das Estatais. Como mostramos mais cedo, o STF retomou nesta quarta-feira, 6, a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PCdoB que questiona a validade da lei, aprovada ainda durante o governo Michel Temer em 2016...

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Mendonça vota a favor da Lei das Estatais: 1×1
(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do STF André Mendonça votou favor da constitucionalidade da Lei das Estatais. Como mostramos mais cedo, o STF retomou nesta quarta-feira, 6, a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PCdoB que questiona a validade da lei, aprovada ainda durante o governo Michel Temer em 2016.

Em seu voto, Mendonça afirmou que após a Lei das Estatais “houve uma mudança de comportamento em termo de eficiência e redução de risco de corrupção”. Mendonça divergiu da manifestação do ministro Ricardo Lewandowski, que derrubou, por liminar, trechos da Lei das Estatais.

“O melhor remédio para a boa governança, ou, em outras palavras, o melhor remédio contra a corrupção é a prevenção”, disse o ministro.

Ele ainda citou um parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor da proposta, segundo o qual em diversas oportunidades os agentes públicos utilizam-se de cargos em estatais apenas como uma espécie de jetom remuneratório.

“O que o senador Tasso coloca nesse contexto do parecer é que, em grande medida, agentes públicos vinham a compor os conselhos, embora tivessem grandes atribuições como ministros e secretários do Estado, e ao final, sem tempo para se dedicar à essa atribuição específica, usavam a função mais como se gerar um incremento remuneratório”, disse o magistrado.

Durante seu voto, Mendonça também um relatório da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) que critica a permanência de políticos em empresas públicas.

“Em um dos pontos, diz esse documento, os políticos que estão em uma situação de influir substancialmente nas condições de funcionamento das empresas públicas não deverão formar parte dos seus conselhos de administração. Para os antigos políticos, diz o relatório, deve aplicar-se um período de incompatibilidade como regra geral”, afirmou.

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