TCU estende aumento de salário de quase um terço para ministros

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TCU estende aumento de salário de quase um terço para ministros

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 05.12.2023 09:57 comentários
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TCU estende aumento de salário de quase um terço para ministros

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu estender um benefício aos seus ministros que resultará em um aumento de aproximadamente um terço em suas remunerações mensais, na última quarta-feira, 29...

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TCU estende aumento de salário de quase um terço para ministros
Foto: Divulgação/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu estender um benefício aos seus ministros que resultará em um aumento de aproximadamente um terço em suas remunerações mensais, na última quarta-feira, 29. A medida foi tomada com base na previsão constitucional de equiparação de prerrogativas e direitos entre o TCU e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o pagamento dessa vantagem foi temporariamente suspenso após solicitação do Ministério Público.

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, o STJ autorizou, em 8 de novembro, a criação desse benefício com base em uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 17 de outubro, durante a primeira sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Essa resolução gerou um efeito cascata, beneficiando juízes federais, militares e do trabalho.

De acordo com a resolução aprovada pelo STJ, esse benefício é concedido aos magistrados que acumulam funções administrativas e outras atividades extraordinárias. Os valores são pagos por meio de indenização e não incidem no Imposto de Renda. O STJ também concederá esse benefício aos magistrados com acúmulo de acervo processual.

As funções que se enquadram nesse benefício incluem a presidência, vice-presidência, Corregedoria Nacional de Justiça, diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, além dos magistrados instrutores e juízes auxiliares. Também são contempladas na resolução a atuação dos ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho.

Vale ressaltar que o TCU não faz parte do Poder Judiciário, embora haja uma equiparação constitucional de direitos. O tribunal é responsável pelo controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional no acompanhamento da execução orçamentária do país.

Apesar de ter estendido o benefício aos seus ministros, o TCU decidiu suspender, na mesma quarta-feira, 29,  o pagamento após questionamento do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. Ele levantou dúvidas sobre a legalidade de um pagamento semelhante de indenização por acúmulo de trabalho para juízes federais e trabalhistas.

A suspensão continuará até que o plenário analise a legalidade desses benefícios extras. O ministro Antonio Anastasia é o relator do processo.

No questionamento, Furtado argumenta que são ilegais duas criações de benefícios aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para juízes federais e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para juízes do trabalho. Ele ressalta que não cabe ao CJF ou ao CSJT estabelecer, por meio de resolução própria, o aumento de vantagens recebidas pelos juízes.

De acordo com a reportagem da Folha, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma nota afirmando que a equiparação do estatuto jurídico dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TCU é determinada pelo artigo da Constituição. De acordo com esse artigo, “os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão“. O TCU enfatiza que essa equiparação não é uma interpretação simétrica, mas sim a aplicação direta do texto constitucional.

Além disso, o TCU informou que imediatamente após a proposição da Representação do Ministério Público, a Administração do TCU determinou a suspensão de qualquer pagamento com base na regra questionada. A avaliação de integrantes do TCU é que é improvável que a corte considere o pagamento ilegal, argumentando que uma decisão desse tipo caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, os pagamentos devem ser liberados.

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