Izabela Patriota na Crusoé: Vargas, a gentrificação e a Cracolândia
Em sua coluna semanal para Crusoé, Izabela Patriota fala sobre as mudanças urbanísticas em São Paulo, onde a rigidez das normas de preservação impactou o antigo centro da cidade, impulsionando uma migração da população para novos centros urbanos...
Em sua coluna semanal para Crusoé, Izabela Patriota fala sobre as mudanças urbanísticas em São Paulo, onde a rigidez das normas de preservação impactou o antigo centro da cidade, impulsionando uma migração da população para novos centros urbanos.
O instituto do tombamento no Brasil, originado durante o Estado Novo sob a ditadura de Vargas por meio de decreto-lei número 25 de 1937, representa um capítulo peculiar na proteção do patrimônio cultural. Sua inserção no ordenamento jurídico, sem apreciação pelo Congresso Nacional, ressalta sua gênese em um período ditatorial brasileiro. Embora tenha sido concebido com boas intenções, é crucial examinar de que forma esse instrumento pode, paradoxalmente, comprometer a conservação do rico patrimônio cultural do Brasil e seu próprio desenvolvimento.
O tombamento, enquanto instrumento legal, emerge como uma resposta à necessidade constitucional de preservação do patrimônio cultural. Porém, a atual legislação sobre o tema precede a Constituição democrática de 1988.
Através do decreto-lei, o governo de Getúlio Vargas buscava salvaguardar bens culturais de relevância histórica, artística e arquitetônica, atribuindo-lhes um status especial que impedia sua descaracterização ou destruição. Contudo, a natureza autoritária do contexto em que o tombamento foi estabelecido levanta questionamentos sobre a legitimidade do processo, uma vez que não foi submetido à apreciação democrática do Congresso Nacional.
Apesar das boas intenções subjacentes à criação do instituto, o tombamento também carrega consigo desafios e controvérsias. A imposição de restrições sobre propriedades particulares, muitas vezes sem a devida contrapartida financeira para sua preservação, pode gerar resistência por parte dos proprietários e, em alguns casos, resultar em negligência ou deterioração gradual do patrimônio tombado.
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