Câmara aprova PL que permite contrato de CLT temporário

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Câmara aprova PL que permite contrato de CLT temporário

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 22.11.2023 11:59 comentários
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Câmara aprova PL que permite contrato de CLT temporário

A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o projeto de lei que cria condições especiais para a contratação de jovens entre 18 e 29 anos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com 286 votos a favor e 91 contra, a proposta visa estimular a geração de empregos para essa faixa etária...

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Câmara aprova PL que permite contrato de CLT temporário
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, o projeto de lei que cria condições especiais para a contratação de jovens entre 18 e 29 anos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com 286 votos a favor e 91 contra, a proposta visa estimular a geração de empregos para essa faixa etária.

Segundo o projeto, os contratos poderão ter duração de até 24 meses e carga horária diária de 8 horas, totalizando 44 horas semanais. Além disso, será permitida a redução da jornada para estudantes. No entanto, vale ressaltar que essas regras só entrarão em vigor se forem também aprovadas pelo Senado.

De acordo com a relatora do projeto na Câmara, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), haverá uma oportunidade também para pessoas com 50 anos ou mais, desde que estejam desempregadas há mais de um ano. Essa medida visa incluir uma parcela da população que enfrenta dificuldades no mercado de trabalho.

Essa proposta retoma alguns pontos-chave da medida provisória que instituiu a chamada “carteira verde e amarela” durante o governo de Jair Bolsonaro. Segundo as novas regras, é obrigatório que os jovens contratados estejam matriculados regularmente em cursos superiores, técnicos ou educação de adultos, ou já tenham concluído esses níveis de ensino.

Além disso, o projeto também permite a contratação inicial de jovens que não tenham concluído o ensino básico, porém, estabelece que eles devem retornar à escola em até dois meses após o início do emprego.

De acordo com a norma estabelecida, a contratação no modelo intermitente será permitida em diversos setores, com exceção do trabalho doméstico, rural, serviços públicos e atividades partidárias. Essa modalidade de contratação permite que os trabalhadores sejam chamados para trabalhar apenas quando necessário, recebendo por hora trabalhada.

Segundo o Globo, a relatora do projeto, Adriana Ventura, ressaltou que direitos básicos como férias, 13º salário e indenização em caso de demissão serão mantidos para os contratos intermitentes. No entanto, o texto também prevê algumas alterações nos direitos trabalhistas. Uma delas é a redução dos depósitos do FGTS, que passarão a ser de 2% para microempreendedores individuais e microempresas, 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas, associações ou sindicatos, e 6% para as demais empresas.

Outra mudança proposta pelo projeto é a redução na contribuição patronal previdenciária para os empregadores que optarem por esses contratos especiais. A contribuição poderá ser reduzida para 10%. Além disso, o texto estabelece um limite máximo de 20% de trabalhadores contratados nessas condições em cada empresa, tanto para jovens em primeiro emprego quanto para contratos de recolocação profissional de pessoas com 50 anos ou mais.

Apesar das negociações realizadas, a federação PT, PV e PCdoB orientaram seus membros a votarem contra o projeto.

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