CNJ censura redes sociais de magistrados
O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, publicou com data de ontem uma decisão, o Provimento nº 71, que regula as redes sociais de magistrados...
O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, publicou com data de ontem uma decisão, o Provimento nº 71, que regula as redes sociais de magistrados.
No documento, Noronha diz que o juiz deve “agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa” do Judiciário.
O provimento também veda ataques pessoais a políticos ou partidos e pede que os juízes evitem “publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual”.
Ancelmo Gois informa que a Anamages, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, emitiu uma nota de repúdio à norma do CNJ –ela pretende “claramente cercear a liberdade de expressão dos magistrados, direito garantido pela Constituição Federal”. O Antagonista concorda com a nota de repúdio.
Clique AQUI para ler a íntegra da decisão do CNJ.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)