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STF analisa caso de piada de Moro sobre Gilmar Mendes; assista

Jurisprudência do Supremo exime o ex-juiz da Lava Jato do crime de calúnia contra o ministro, alegado às pressas, sem qualquer contextualização nem diligência prévia, pela PGR

Redação O Antagonista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) delibera nesta terça-feira, 4, se recebe denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União-PR).

O advogado do ex-juiz da Operação Lava Jato disse, em sua defesa, que o vídeo em que Moro conta uma piada sobre Gilmar Mendes foi gravado em 2022, quando nem sequer tinha começado a campanha eleitoral na qual ele se elegeu senador, e, portanto, o caso não deveria estar sendo julgado no STF.

“Em dia, hora e local não sabidos”!

Cármen Lúcia leu trecho da denúncia da PGR contra Moro – inepta, segundo jurisprudência do STF – que aponta calúnia com base em corte de rede social.

Só “restou apurado” que PGR ignorou tratar-se de HC de prisão de festa junina.

Que vexame.
pic.twitter.com/VVfvgYs2ok

— Felipe Moura Brasil (@FMouraBrasil) June 4, 2024

A relatora do caso, Cármen Lúcia (foto), disse que a data a ser considerada é a da divulgação do vídeo, 14 de abril de 2023. Ela foi seguida por todos os colegas de Turma: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Todos consideraram, assim, que o foro para julgar a questão é o STF.

Foi unânime, também, a decisão de receber a denúncia contra Moro, acusado de calúnia pela PGR.

Jurisprudência

A jurisprudência do STF reunida pela defesa de Moro – em manifestação à qual O Antagonista teve acesso – exime o ex-juiz da Lava Jato do crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, alegado às pressas, sem qualquer contextualização nem diligência prévia, pela Procuradoria-Geral da República, no caso da piada de “prisão” de festa junina.

Assista à deliberação:

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