auditor do TCU
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CPI vai enquadrar Bolsonaro em mais dois crimes
A cúpula da CPI da Covid avalia enquadrar Jair Bolsonaro no artigo 297 do Código Penal, que trata de falsificação de documento público, com pena de dois a seis anos de prisão -- agravada em 1/6 caso a adulteração seja cometida por agente público. Em coletiva de imprensa após o término do depoimento do auditor Alexandre Marques, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, disse que Bolsonaro também pode responder por crime de responsabilidade...
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