Criança muda de nome porque pai a registrou com marca de anticoncepcional
Uma mãe conseguiu na Justiça o direito de mudar o nome da filha depois que o pai da criança a registrou com o nome de um anticoncepcional. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça...
Uma mãe conseguiu na Justiça o direito de mudar o nome da filha depois que o pai da criança a registrou com uma marca de anticoncepcional. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que representou a mãe e a menina, o pai da criança não acompanhou a gestação por achar que a mulher havia engravidado de propósito, mentindo que tomava pílula anticoncepcional.
Após o nascimento da filha, o pai a registrou com o nome do remédio, e não com aquele que havia sido combinado com mãe da criança.
Antes de acionar a Justiça, a mulher tentou fazer a alteração do nome no cartório, mas teve seu pedido negado. De acordo com a mãe da menina, a mudança de nome foi solicitada “a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelo qual seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias”.
O pedido foi negado em primeira e segunda instância. No recurso ao STJ, a Defensoria de SP argumentou que houve desrespeito ao pactuado entre os pais da criança, além de violação da boa-fé pelo pai.
A 3ª Turma do STJ autorizou a mudança de nome por unanimidade. “Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)