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Trabalho escravo nada tem a ver com terceirização

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José Pastore
4 minutos de leitura 08.03.2023 09:46 comentários
Opinião

Trabalho escravo nada tem a ver com terceirização

Com todo respeito ao laborioso senador Paulo Paim (PT-RS), a sua conclusão sobre o ocorrido nas vinícolas do Rio Grande do Sul não reflete o seu vasto conhecimento das leis trabalhistas do Brasil...

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Trabalho escravo nada tem a ver com terceirização
Agentes em operação contra trabalho escravo no Rio Grande do Sul. (Foto: Divulgação/MPT-RS)

Com todo respeito ao laborioso senador Paulo Paim (PT-RS), a sua conclusão sobre o ocorrido nas vinícolas do Rio Grande do Sul não reflete o seu vasto conhecimento das leis trabalhistas do Brasil. Ele diz que o trabalho escravo decorre da terceirização da atividade fim.

O argumento não tem sustentação. Ao contrário do que diz Paim, as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 aumentaram muito as proteções tanto do trabalho temporário como do terceirizado. Vejam o que estabelece a Lei 13.429/2017 para o trabalho temporário:

Art. 9 – O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços conterá:

V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
§ 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
§ 2º A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
As mesmas proteções e até mais explicitas constam da Lei 13.467/2017 que trata do trabalho terceirizado:
“Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços [terceirizados]:
a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
b) direito de utilizar os serviços de transporte;
c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.
[e] medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

Como se vê, as proteções aumentaram e não diminuíram. Com as novas leis, as empresas contratantes têm a responsabilidade de prover várias facilidades para os trabalhadores terceirizados. Nada disso existia na CLT antes de 2017. Portanto, se há trabalho escravo ou análogo à escravidão, isso não tem nada a ver com a terceirização das atividades-fim.

O que foi encontrado no Rio Grade do Sul é uma gravíssima fraude e ilicitudes em relação àquelas leis. Fraudes e ilicitudes têm de ser reprimidas por todos os meios legais, o que tem sido feito de maneira crescente. Em 2021, os auditores-fiscais do trabalho resgataram 1.937 trabalhadores em condições de trabalho análogo à escravidão em 443 ações fiscais. Esse foi, até então, o maior número de fiscalizações desde o começo do combate ao trabalho escravo, em 1995. Em 2022, o próprio senador Paim cita que foram resgatados outro 2.575 nessas condições por meio de outro recorde de fiscalizações. E assim deve continuar, pois essa detestável prática macula a imagem do Brasil e impõe grave sofrimento aos trabalhadores.

Querer culpar a terceirização por essa aberração social é um absurdo. Lembro de uma frase do grande físico Prêmio Nobel Wolfgang Paul, que, ao examinar uma tese de má qualidade, disse ao candidato. “Isso nem errado está”.

Há pouco tempo dei uma palestra sobre as novas regras do trabalho temporário e terceirizado a um grupo de empresários europeus que estava empenhado em denunciar o trabalho escravo do Brasil no setor da laranja, para inibir a venda do suco brasileiro na Europa. Eles esperavam uma total ausência de regramento legal. “Decepcionados” com as informações que lhes passei sobre as leis mencionadas, eles pediram para eu indicar um lugar onde pudessem fazer uma fotografia de “escravos” nos laranjais paulistas.

Construir uma tese em cima de uma foto é tão abominável quanto imputar à legislação a responsabilidade pela escravidão no Brasil. E, querer voltar à confusão dos conceitos de atividade meio e atividade fim, como quer o senador Paim, é conspirar contra leis que aumentaram as proteções dos brasileiros. É importante verificar o que está por trás da sua conclusão non-sequitor. Será que essas leis estão contrariando os interesses políticos do PT? Se assim for, paciência, porque o mais importante é proteger os trabalhadores brasileiros.

José Pastore é professor aposentado da Universidade de São Paulo, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras

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