Dias Toffoli é um escândalo!!!
Li neste fim de semana um artigo em defesa do ponto de exclamação. Uma campanha de difamação teria começado há cerca de cem anos e hoje ele praticamente não encontra amigos entre os árbitros do que seja escrever bem. "Barulhento. Histérico. Impertinente. A versão gráfica da junk food. O selfie da gramática...
Li neste fim de semana um artigo em defesa do ponto de exclamação. Uma campanha de difamação teria começado há cerca de cem anos e hoje ele praticamente não encontra amigos entre os árbitros do que seja escrever bem. “Barulhento. Histérico. Impertinente. A versão gráfica da junk food. O selfie da gramática. O ponto de exclamação atrai uma quantidade enorme (e indevida) de críticas por não ter medo de afirmar a sua presença em nome da emoção”, escreve a autora do ensaio. Segundo ela, grandes autores da língua inglesa mostram que o preconceito deve ser deixado de lado: “Sempre que estiver em dúvida sobre esticar o pescoço ou não para gritar, lembre-se de Jane Austen e Salman Rushdie: é permitido exclamar!”.
Resolvi seguir esse conselho para falar da atuação do ministro Dias Toffoli (foto) no STF. Aliás, não vou usar apenas exclamações, mas também maiúsculas. A decisão de admitir seu colega Alexandre de Moraes como assistente de acusação no inquérito que investiga se o próprio Moraes e sua família foram alvos de agressão física num aeroporto italiano É UM CASO FLAGRANTE DE DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL! UM ABUSO CORPORATIVISTA!! UMA DEMONSTRAÇÃO DE COMO PODE SER SELETIVO O GARANTISMO PENAL DO STF!!!
Agora que já exclamei em nome da emoção, vamos aos argumentos. Inscrito no direito brasileiro desde o final do século 19, o assistente de acusação é uma figura controvertida no sistema jurídico atual. Seus maiores inimigos são juristas de esquerda, que o veem como ferramenta de um direito vingativo, punitivista, uma vez que sua função é auxiliar e até mesmo fiscalizar o Ministério Público na condução da ação penal, sempre tendo em vista a busca da condenação do réu. Há inclusive um grupo (minoritário) de penalistas que afirma que o assistente de acusação é incompatível com Constituição de 1988, porque desrespeita o princípio da isonomia, ou seja, desequilibra a balança processual em favor de uma das partes.
Curiosamente, não se ouve a turma do direito penal “progressista” levantar a voz contra a intrusão dessa figura que eles consideram resquício de um direito penal autoritário numa ação julgada por Tofolli. Os mesmos advogados e professores universitários que acusam a Lava Jato de ter transformado políticos em inimigos da sociedade, usando ferramentas do que eles chamam de “direito penal do inimigo”, ficam em silêncio quando uma arma desse mesmo arsenal é usada contra gente que eles desprezam. E dá-lhe garantismo seletivo!
Mas a história é ainda pior. O Código de Processo Penal diz que o assistente da acusação pode intervir depois que a ação penal foi instaurada. O artigo é claro a respeito disso e a jurisprudência do próprio STF e de outros tribunais também não deixa dúvidas. Toffoli passou por cima do texto legal e dos precedentes judiciais para autorizar a presença de Alexandre de Moraes no processo ainda na fase de inquérito. E dá-lhe desrespeito ao devido processo legal!
Com essa entrada precoce no processo, Moraes poderá interferir na decisão mais importante da PGR: aquela de denunciar ou não o réu, ou seja, de dar ou não prosseguimento à ação penal, com base na convicção formada durante a análise das provas. Moraes não é um “assistente de acusação” qualquer. É um ministro do STF, impondo um constrangimento à PGR. A mensagem é tácita, mas claríssima: esta ação, que tem como maior interessado um integrante do Supremo, precisa continuar. É preciso dar um recado a quem acha que é permitido acossar autoridades no seu dia-a-dia. E dá-lhe pressão indevida! E dá-lhe corporativismo!
Não sei se houve agressão – e se houve, de qual tipo – ao ministro Alexandre de Moraes e seus familiares. As declarações da polícia italiana e da Polícia Federal deixam muita margem a dúvidas e Toffoli mantém em sigilo as imagens do aeroporto que mostram o incidente (decisão questionada pela PGR). Se houver crime, o autor tem de ser punido. Não vou desculpar pessoas que acham que agredir verbalmente autoridades em lugares públicos é um ato legítimo. Muito menos, aqueles que deixam a situação escalar para os dedos em riste, os empurrões, os tapas e sabe-se lá o que mais. A resposta a esse despautério, no entanto, não pode vir de um Supremo que manipula a justiça ao seu bel prazer.
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