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Concordo com Lewandowski sobre a lei de impeachment

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Mario Sabino
2 minutos de leitura 13.06.2022 16:45 comentários
Opinião

Concordo com Lewandowski sobre a lei de impeachment

O ministro do STF Ricardo Lewandowski (foto) foi convidado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a presidir uma comissão de juristas que deve atualizar a lei de impeachment, que data de 1950. Os trabalhos deverão ser concluídos ainda em 2022. No podcast "Supremo na Semana", produzido pelo próprio STF, ele disse que a nova lei poderá punir quem faz "acusações absolutamente infundadas, simplesmente para causar embaraço ao acusado"...

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Concordo com Lewandowski sobre a lei de impeachment
Foto: Nelson Jr.SCO/STF

O ministro do STF Ricardo Lewandowski (foto) foi convidado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a presidir uma comissão de juristas que deve atualizar a lei de impeachment, que data de 1950. Os trabalhos deverão ser concluídos ainda em 2022.

No podcast “Supremo na Semana”, produzido pelo próprio STF, ele disse que a nova lei poderá punir quem faz “acusações absolutamente infundadas, simplesmente para causar embaraço ao acusado”. Afirmou ainda que os presidentes do Senado e da Câmara não podem deixar pedidos de impeachment pendentes, porque “isso é ruim para aquele que faz a denúncia de crime de responsabilidade, mas também é ruim para aquele é acusado, porque fica num limbo jurídico”.

Ricardo Lewandowski também disse que os crimes de responsabilidade dos quais pode ser acusado um presidente da República precisam ser melhor descritos: “Todos os tipos penais precisam ser fechados, porque, senão, qualquer tipo de acusação genérica contra uma pessoa pode eventualmente prosperar e redundar num processo, seja criminal ou de impeachment, que é um processo de natureza política. Esse é um outro aspecto que a comissão vai analisar, que são determinados tipos penais de crime de responsabilidade que são demasiadamente abertos. Queremos dar uma feição mais técnica, mais fechada a esses tipos penais”.

Ricardo Lewandowki, que presidiu a sessão do Senado que resultou no impeachment de Dilma Rousseff, mas conservou os direitos políticos da petista, apesar de a Constituição prever o contrário, está coberto de razão em todos os pontos. Apenas entre 1990 e 2002, por exemplo, o PT apresentou 50 pedidos de impeachment de todos os presidentes no cargo, sem que houvesse qualquer motivo real para tanto. Durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, o “Fora FHC” petista virou grito de guerra. É preciso mesmo evitar que a legislação que prevê a retirada de um presidente do cargo seja usada abusivamente, seja como instrumento de barganha política, seja como manobra eleitoreira.

Tenho apenas duas observações suplementares a fazer. A primeira, de caráter geral, é que sempre acho curioso que ministros do STF, encarregados de julgar leis à luz da Constituição, possam ser chamados a fazê-las. A segunda é que algo me diz que pedaladas fiscais nunca mais serão motivo para impeachment. Mas posso estar errado, claro.

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Mario Sabino

Mario Sabino é jornalista, escritor e sócio-fundador de O Antagonista. Escreve sobre política e cultura. Foi redator-chefe da revista Veja.

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