A vigarice do Congresso contra a nossa Linda Evangelista A vigarice do Congresso contra a nossa Linda Evangelista
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A vigarice do Congresso contra a nossa Linda Evangelista

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Mario Sabino
5 minutos de leitura 27.09.2021 11:10 comentários
Opinião

A vigarice do Congresso contra a nossa Linda Evangelista

Você, que trabalha honestamente durante metade do ano apenas para pagar impostos, cuja boa parte é destinada a satisfazer irrefreáveis apetites fisiológicos e encher as burras da malta corrupta, cada vez mais à vontade depois da destruição da Lava Jato, saiba que outro golpe está para ser desferido pelo Congressso nesta semana. O Senado deve votar nesta terça-feira uma vigarice que passou lisa como um peixe na Câmara dos Deputados: o projeto que altera a lei de improbidade administrativa...

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A vigarice do Congresso contra a nossa Linda Evangelista
Reprodução

Você, que trabalha honestamente durante metade do ano apenas para pagar impostos, cuja boa parte é destinada a satisfazer irrefreáveis apetites fisiológicos e encher as burras da malta corrupta, cada vez mais à vontade depois da destruição da Lava Jato, saiba que outro golpe está para ser desferido pelo Congressso nesta semana. O Senado deve votar nesta terça-feira uma vigarice que passou lisa como um peixe na Câmara dos Deputados: o projeto que altera a lei de improbidade administrativa que, desde a sua aprovação, em 1992, vinha dando ao Ministério Público instrumentos para processar e punir políticos e apaniguados que, instalados nas diversas instâncias do Poder Executivo, usavam a sua mão peluda para fazer uso sem-vergonha do dinheiro público ou faziam vista grossa em relação a desmandos.

A pretexto de coibir abusos, principalmente contra prefeitos, o projeto de lei desfigura a legislação vigente. Basicamente, nós tínhamos um lei modelo como Linda Evangelista quando estava em forma, que fazia um e outro desfile e foto ruim, e, agora, teremos uma Linda Evangelista depois do procedimento estético que deformou o seu rosto (a própria ex-modelo revelou corajosamente o seu drama, na semana passada). Tanto é que, de lei de improbidade, ela já vem sendo chamada de lei de impunidade, num daqueles oxímoros que vêm sendo meticulosamente construídos em Brasília, para avacalhar de vez com o sistema legal brasileiro.

As barbaridades contidas nesse projeto de lei safado, patrocinado na Câmara pelo irreprochável Arthur Lira, relatado por Carlos Zarattini, um dos defensores da humanidade petista, e aprovado sem discussão, em menos de dez minutos, na outrora casa do povo, são de ruborizar padre velho em confessionário. Uma delas é a que um administrador público só poderá ser punido por improbidade, se for comprovado que agiu com dolo. Improbidade “sem querer” passa a ser perdoável. Ou seja, dá-se salvo conduto aos negligentes. E as punições, caso ocorram, como o bloqueio de bens, serão mais suaves.

O aspecto mais vigarista, no entanto, foi assunto de um artigo de Sergio Moro, publicado na edição desta semana da Crusoé. Trata-se do prazo de prescrição para crimes de improbidade. Na lei atual, ele não existe; no projeto que está para ser aprovado no Senado, existirá. Sergio Moro explica:

O projeto de lei “prevê um prazo à primeira vista generoso de prescrição de oito anos entre o fato e a propositura da ação. Mas o prazo cai para quatro anos na prescrição intercorrente, por exemplo, entre a propositura da ação e a sentença. Quatro anos podem parecer tempo razoável, mas quem conhece a realidade dos nossos tribunais recursais e superiores, em que o julgamento de casos complexos demora anos, sabe que são insuficientes, especialmente quando o réu tem incentivos para protelar. Recordo-me, para ilustrar, que as condenações que foram exaradas contra os gestores do Banestado no escândalo das contas CC5 foram prejudicadas, em sua maioria pela prescrição, pelo decurso de prazo excessivo para julgamento dos recursos. Também já vi casos de homicídio prescreverem pelo decurso de até doze anos à espera de julgamento de recurso em Tribunal Superior.

Além da prescrição intercorrente, o projeto estabelece o prazo de seis meses para a conclusão da investigação sobre ato de improbidade, prorrogáveis por mais seis meses.  Um ano para investigações pode parecer muito, mas infelizmente não é. Casos complexos – e são esses que normalmente envolvem os fatos mais graves – podem levar muito mais tempo.

Ouvi de defensores do projeto que os prazos exíguos levariam o Ministério Público a acelerar as investigações e o Judiciário a imprimir celeridade na tramitação dessas ações e os julgamentos. Não é isso que irá ocorrer, como é previsível. Ao gerar incentivos para a adoção de medidas protelatórias pelos réus, o oposto ocorrerá. Foi o que aconteceu no processo penal e é o que irá acontecer com a ação de improbidade.”

O que se tem nessa indecência a ser votada no Senado é uma dupla garantia. A primeira garantia é que será praticamente impossível processar um gestor público por improbidade. A segunda garantia é que, na hipótese remota de ocorrer um processo, os chicaneiros poderão livrar a cara do réu com a mesma facilidade de que já dispõem nos processos criminais.

Você, que trabalha honestamente durante metade do ano apenas para pagar impostos, cuja boa parte é destinada a satisfazer irrefreáveis apetites fisiológicos e encher as burras da malta corrupta, cada vez mais à vontade depois da destruição da Lava Jato, saiba que, no Senado, o relator desse deboche é o inatacável Weverton Rocha (foto), ele mesmo réu por improbidade e peculato. Ele quebrou o recorde da frascaria ao apresentar o seu relatório em 24 horas, sem incorporar qualquer emenda apresentada por senadores, a fim de evitar que o texto voltasse para a Câmara.

Os honestos nunca tiveram tanta pressa.

Para ler o artigo de Sergio Moro na íntegra, clique aqui. Está aberto para não assinantes da Crusoé.

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Mario Sabino

Mario Sabino é jornalista, escritor e sócio-fundador de O Antagonista. Escreve sobre política e cultura. Foi redator-chefe da revista Veja.

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