Nova York impõe alertas de saúde mental em plataformas digitais
Nova legislação estabelece sanções financeiras para empresas que utilizam algoritmos de engajamento contínuo, direcionados a menores de idade
A governadora de Nova York, Kathy Hochul, sancionou uma lei que obriga redes sociais a notificarem usuários jovens sobre riscos psicológicos. A medida atinge ferramentas de reprodução automática e fluxos de dados infinitos. O regramento determina que sistemas baseados em algoritmos apresentem avisos explícitos aos frequentadores das plataformas.
O objetivo consiste na transparência sobre prejuízos à integridade mental decorrentes do uso de tecnologias específicas. A decisão ocorre em um cenário de mobilização governamental para limitar ferramentas de indução ao uso prolongado. A fiscalização incidirá sobre empresas que operam no território estadual.
Regulação de recursos de engajamento
A regulamentação não se aplica a usuários que acessam as redes fora dessa jurisdição. Kathy Hochul justificou a medida em comunicado oficial: “Manter os nova-iorquinos seguros tem sido minha principal prioridade desde que assumi o cargo, e isso inclui proteger nossas crianças dos potenciais danos dos recursos de mídia social que incentivam o uso excessivo”.
A Procuradoria-Geral do Estado detém autoridade para iniciar processos jurídicos contra os entes que violarem a norma. O valor das multas civis pode atingir US$ 5.000 por cada ocorrência registrada. A governadora comparou as novas advertências digitais às mensagens de saúde presentes em produtos de tabaco e em invólucros plásticos.
Essas embalagens exibem alertas sobre câncer e riscos de sufocamento para o público infantil. Até o momento, empresas de tecnologia como Meta, Alphabet, Snap e TikTok não emitiram respostas oficiais sobre as novas obrigações. A ação acompanha diretrizes adotadas anteriormente pela Califórnia e Minnesota.
Contexto regulatório internacional
Distritos escolares em território americano também movem ações judiciais contra companhias do setor de mídia social. A discussão sobre os reflexos dessas ferramentas em crianças e adolescentes apresenta contornos globais.
No Brasil, a Lei nº 15.100/2025 proíbe o uso de aparelhos celulares em escolas. A restrição é válida para instituições públicas e privadas em todos os períodos do dia escolar. O veto abrange as salas de aula, os intervalos e os momentos de recreação.
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