Milei: 2ª instância declara inconstitucional reforma trabalhista
Decisão da Corte desta terça suspendeu todos os 45 artigos do capítulo de reforma trabalhista do decreto presidencial de Milei
A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina, órgão de segunda instância da Justiça do Trabalho no país, declarou nesta terça-feira, 30 de janeiro, que a reforma trabalhista do governo Milei imposta via decreto de necessidade e urgência é inconstitucional.
Ainda cabe recurso à Corte Suprema de Justiça, o equivalente ao STF na Argentina.
A reforma já estava suspensa por decisão cautelar da primeira instância desde o início de janeiro.
O tribunal de apelação atende a pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical da Argentina.
A decisão desta terça referenda o entendimento da primeira instância, que julgou o mérito da ação na quarta-feira passada, 24 de janeiro, em meio ao primeiro protesto e greve da CGT contra o governo Milei.
A CGT havia questionado apenas seis artigos da reforma trabalhista, que alteravam o sistema de indenização, dentre outras medidas.
Entretanto, a decisão da Corte desta terça suspendeu todos os 45 artigos do capítulo de reforma trabalhista do decreto presidencial, que entrou em vigor em 29 de dezembro.
Segundo a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho, o Poder Executivo não tem competência, em si, para realizar essas reformas.
Cabe devido trâmite no Legislativo, segundo o tribunal.
“A aceitação do exercício de funções legislativas pelo Poder Executivo ocorre em condições de rigorosa excepcionalidade”, diz o despacho desta terça, citando situações de emergência pública ou impossibilidade de reunião nas Casas do Congresso.
“Essas circunstâncias excepcionais não são observadas no caso”, afirma o tribunal.
Quais medidas foram suspensas?
Dentre os principais pontos da reforma trabalhista de Milei suspensa, estão a limitação ao direito de greve para serviços considerados “essenciais” e para os de “importância transcendental”.
Também se derrubou a possibilidade de demissão por justa causa de empregados que tenham participado de atos de restrição à liberdade de movimento e de trabalho dentro da empresa.
Além disso, caiu a desburocratização do processo de negociação de contrato entre empregador e empregado, assim como a redução de casos e montantes de indenização por demissão.
O período de experiência, durante o qual pode haver demissão sem necessidade de nenhuma indenização, seria expandido de três a oito meses.
Outra medida de liberalização do mercado de trabalho que prevê a reforma suspensa é a abolição da multa por registro incorreto de empregado, que pode acumular com a indenização por justa causa.
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