“Manual de sobrevivência: ignore o ministro Lewandowski.” Palavra de ex-ministro do Trabalho
Em texto no Facebook, Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, recomendou a empresários que ignorem a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que inviabilizou a MP 936 -- a medida provisória que, para salvar empresas e empregos durante a crise do novo coronavírus, possibilita a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas temporariamente...
Em texto no Facebook, Almir Pazzianotto, ex-ministro do Trabalho e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, recomendou a empresários que ignorem a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que inviabilizou a MP 936 — a medida provisória que, para salvar empresas e empregos durante a crise do novo coronavírus, possibilita a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas temporariamente.
Ao estabelecer que os acordos individuais entre empregadores e empregados precisam da chancela dos sindicatos, Lewandowski estabeleceu caos e criou um ambiente de insegurança jurídica.
Eis o texto:
“Manual de Sobrevivência: ignore o Ministro Lewandowski
Em tempos de guerra, qualquer buraco é trincheira, diz a sabedoria popular. O momento é de força maior. Estamos em guerra contra o coronavírus e contra a burocracia. Supondo que vivemos no melhor dos mundos, como dizia o filósofo Pangloss, empedernidos burocratas criam obstáculos para impedir a adoção de medidas urgentes.
Se algum micro ou pequeno empresário me perguntar o que deve fazer, eu lhe digo para ignorar o Ministro Lewandowski. Não espere que o negócio pereça. Adote as medidas que o bom senso e a experiência lhe recomendam.
Se tiver empregados, a primeira providência consiste em passar ao largo do despacho do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Habituado a pensar burocraticamente e a viver sem desafios, S. Exa. ordena que acordo direto entre empregado e empregador, permitido por lei e informado pela necessidade, exige aval do sindicato de classe.
Sou defensor da vida sindical, como prova longa folha de serviços. No caso, porém, o ilustre magistrado ignora a realidade. O despacho rebaixa o trabalhador à condição de incapaz, tutelado pelo dirigente sindical de plantão. As entidades sindicais estão em regime de quarentena. Não dispõem de recursos para dar conta de tantos pedidos.
Como as anteriores, a Constituição de 1988 consagra a liberdade de associação e determina que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato” (artigos 5º, XVII, e 8º, V). Ao optar pela não sindicalização, o empregado coloca-se fora da órbita da assistência sindical.
Superada a pandemia, milhares de horas serão consumidas em debates sobre o passado. Cabe-nos, agora, pensar no futuro. Se a preservação do emprego se condiciona ao ajuste da folha salarial às imposições da crise, não pensem duas vezes. A liminar será cassada.
Vamos pensar nas empresas, pois da sua sobrevivência dependerão milhões de empregos.”
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