Crusoé: Senado reprova decreto de emergência de Milei
Foram 42 votos por derrubar o decreto de Milei contra 25, em votação concluída no início da noite nesta quinta-feira, 14
O plenário do Senado da Nação Argentina reprovou o decreto de necessidade e urgência (DNU) do presidente, Javier Milei (foto), um dos principais fronts das reformas do governo, em vigor desde final de dezembro.
Foram 42 votos por derrubar o decreto contra 25, em votação concluída no início da noite nesta quinta-feira, 14 de março. Houve 4 abstenções.
A rejeição uniu os 33 senadores da oposição kirchnerista a 9 da dialoguista, dentre eles os radicales, cuja direção divulgou um comunicado na segunda, 11, com críticas veladas ao decreto.
Pela tarde, a base governista tentou adiar a votação para a próxima semana, mas foi derrotada por 41 votos a 30.
O que acontece com o decreto?
A reprovação no Senado não derruba o decreto de Milei, do tipo de necessidade e urgência (DNU), uma espécie de medida provisória que não caduca.
Um DNU só cai quando ambas as casas do Congresso o reprovam.
Assim, o decreto segue em vigor enquanto a Câmara dos Deputados não rejeitá-lo. A Casa não tem prazo para avaliá-lo.
Como o texto de Milei já foi recebido pela Comissão Bicameral do Congresso, mesmo sem um relatório final nesse órgão, a Câmara já pode avaliá-lo em plenário, como fez o Senado nesta quinta.
O que já caiu do decreto?
Mais cedo nesta quinta, 14, a Justiça Federal da Argentina concedeu uma liminar à Associação de Futebol Argentino (AFA), a CBF argentina, derrubando dois artigos do texto original do decreto de Milei.
Esses artigos previam a possibilidade de sociedades anônimas em clubes de futebol.
O decreto de Milei também tinha um capítulo da reforma trabalhista que foi derrubado primeiro por liminar e, depois, por decisão em segunda instância em janeiro. Cabe recurso ao Supremo.
Dentre os principais pontos suspensos, estão a limitação ao direito de greve para serviços considerados “essenciais” e para os de “importância transcendental”.
Também se derrubou a possibilidade de demissão por justa causa de empregados que tenham participado de atos de restrição à liberdade de movimento e de trabalho dentro da empresa.
Além disso, caiu a desburocratização do processo de negociação de contrato entre empregador e empregado,…
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