Crusoé: Procuradoria acusa Evo Morales de tráfico de pessoas
Indiciamento remete à uma denúncia de estupro. Morales é acusado de ter tido um filho com uma adolescente em 2017
A Procuradoria-Geral da Bolívia abriu um processo contra o ex-presidente Evo Morales (foto) por tráfico de pessoas na quarta-feira, 2 de outubro.
O ex-mandatário chegou a ser alvo de um mandado de prisão, mas uma juíza acatou pedido da defesa e anulou a ordem.
O indiciamento remete à uma denúncia de estupro. Morales é acusado de ter tido um filho com uma adolescente em 2017. Ela tinha entre 15 e 16 anos na ocasião.
Apesar de se recusar a responder sobre a paternidade da criança, descrevendo a família como algo “sagrado” e que “não se deve tocar”, o ex-presidente nega ter cometido qualquer crime.
Ao lado de apoiadores em Cochabamba nesta sexta, 4, Morales chamou a denúncia de “mentira” e “caso encerrado” — segundo ele, a procuradoria tinha arquivado a denúncia em 2020.
O caso voltou a tona após uma ex-procuradora afirmar ter sido exonerada por avanças as investigações sobre o caso.
A denúncia contra Morales é mais um capítulo da rixa entre o ex-presidente e seu ex-aliado e atual mandatário boliviano, Luis Arce. O atual governo foi quem apresentou a denúncia à Procuradoria-Geral.
Recentemente a tensão entre os dois, que disputam a hegemônia do partido Movimento ao Socialismo (MAS), levou Morales a questionar suposto envolvimento no governo na crise com as Forças Armadas em junho que levou tanques à porta do palácio presidencial.
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Leia na íntegra comunicado da Procuradoria-Geral sobre indiciamento:
Dadas as declarações públicas da Dra. Sandra Gutiérrez, ex-Procuradora Departamental de Tarija, vinculadas ao início de uma investigação baseada no Relatório de Inteligência Policial de 25 de setembro de 2024, contra o senhor Juan Evo Morales Ayma, pela suposta comissão do crime de Tráfico e Contrabando de Pessoas, a Procuradoria-Geral do Estado COMUNICA que, no cumprimento do seu papel constitucional e legal de defesa da legalidade e dos interesses gerais da sociedade, dado o conhecimento fidedigno deste possível facto criminoso, determinou a instauração de processo penal contra dele, cumprindo os requisitos correspondentes para obter elementos de convicção suficientes.
Nesse sentido, em resposta à natureza do caso, e à complexidade que ele acarreta, minha autoridade como Procurador-Geral do Estado, no uso de minha atribuição específica prevista no art. 30 não. 9º da Lei Orgânica do Ministério Público, instruí a formação de uma comissão de procuradores especializados, com pessoal da Direção da Procuradoria Especializada em Crimes de Género, para apoiar e fortalecer o trabalho investigativo que os procuradores do Ministério Público O Ministério Público vem realizando o Departamento de Tarija, garantindo que o referido processo seja realizado no âmbito do devido processo, respeitando o princípio da objetividade do Ministério Público e garantindo a não revitimização.
Que…
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