Crusoé: Após decisão da Suprema Corte, tribunal adia sentença de Trump no caso Stormy Daniels
Adiamento decorre de decisão da Suprema Corte de segunda, 1º de julho, que reconheceu imunidade para atos oficiais ligados à Presidência
A Justiça do estado de Nova York determinou, nesta terça-feira, 2 de julho, o adiamento por mais de dois meses da definição da sentença do ex-presidente Donald Trump no caso do suborno à ex-atriz pornô Stormy Daniels.
Trump foi condenado por crimes de falsificação de registros comerciais ainda em 30 de maio.
A expectativa era que a sentença viesse ainda em 11 de julho, mas, agora, ficou marcada para 18 de setembro, bem depois da Convenção Nacional do Partido Republicano que deve formalizar a candidatura de Trump à Casa Branca neste ano.
O adiamento decorre de decisão da Suprema Corte de segunda, 1º de julho, que reconheceu imunidade para atos oficiais ligados ao cargo da Presidência.
O documento de de 119 páginas, escrito em sua maioria pelo presidente da Suprema Corte, John Roberts, praticamente elimina a chance de Trump ser incomodado pelos tribunais na campanha para a eleição de novembro deste ano.
“Eu fui assediado pelo Partido Democrata, por Joe Biden, por Obama e por seus criminosos fascistas e comunistas por anos, e agora as Cortes falaram“, disse o ex-presidente e pré-candidato republicano.
No principal caso, uma Corte federal se preparava para julgar Trump por supostamente ter incitado manifestantes a invadir o prédio Congresso americano, em 6 de janeiro de 2021.
A decisão da Suprema Corte, divulgada nesta segunda, afirma que ex-presidentes têm imunidade em relação a “atos oficiais” vinculados à sua atividade como presidente.
Com isso, caberá aos juízes que cuidam dos casos de Trump analisar se os supostos delitos teriam sido durante a realização de “atos oficiais” ou não.
Ao incluir esse passo nos casos, os “justices” da Suprema Corte atrasaram qualquer possível sentença contra Trump.
Caso ele seja eleito, Trump poderá ordenar o Departamento de Justiça a derrubar os casos contra ele ou perdoar a si próprio, livrando-se das acusações.
“Concluímos que, sob a nossa estrutura constitucional de poderes separados, a natureza do poder presidencial exige que um ex-presidente tenha alguma imunidade de processo criminal por atos oficiais durante o seu mandato. Pelo menos no que diz respeito ao exercício dos principais poderes constitucionais pelo presidente, a imunidade deve ser absoluta“, escreveu o presidente do tribunal, John Roberts.
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