Nova licença-paternidade: 7 aspectos que você precisa conhecer

13.01.2026

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Nova licença-paternidade: 7 aspectos que você precisa conhecer

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5 minutos de leitura 14.11.2025 16:34 comentários
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Nova licença-paternidade: 7 aspectos que você precisa conhecer

O período de afastamento dos pais aumentará progressivamente de 5 para 20 dias

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Nova licença-paternidade: 7 aspectos que você precisa conhecer
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Em 4 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou uma importante atualização na legislação brasileira. Trata-se da nova licença-paternidade, que será ampliada gradualmente até chegar a 20 dias de afastamento remunerado para os pais. Essa conquista representa um avanço significativo na valorização da paternidade, na igualdade entre homens e mulheres e no fortalecimento das famílias.  

A Dra. Rayla Santos, professora e coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, afirma que essa regulamentação se trata de um marco de extrema importância, pois confere maior previsibilidade e estabilidade às relações de trabalho. De forma clara e prática, a advogada lista tudo o que você precisa saber sobre essa mudança. Confira!

1. O que muda na licença-paternidade?

O pai tinha direito a cinco dias de afastamento, conforme previsão transitória da Constituição Federal de 1988. Com o novo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, a licença será regulamentada por lei específica, e o período de afastamento aumentará progressivamente até atingir 20 dias em até três anos. O pagamento será integral, garantindo que o trabalhador receba todo o valor do seu salário durante o período.

Segundo a Dra. Rayla Santos, essa regulamentação preenche uma lacuna histórica e traz mais segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador. ”Por muito tempo, o tema careceu de uniformidade, gerando interpretações divergentes e insegurança jurídica. Ao estabelecer regras claras e atualizadas, a norma preenche uma lacuna histórica e assegura equilíbrio entre os direitos trabalhistas e a sustentabilidade das relações empregatícias, protegendo tanto o empregado quanto o empregador “, explica.

2. Quem tem direito?

O benefício é garantido a pais biológicos e adotivos, sem distinção. Isso inclui pais casados ou em união estável, pais adotivos de crianças de até 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pais solo, em casos de adoção individual ou de falecimento da mãe. A advogada explica que a legislação reconhece a pluralidade das famílias e assegura que todos os arranjos familiares tenham o mesmo respeito e proteção.

“A legislação brasileira vem evoluindo no reconhecimento da pluralidade das entidades familiares. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, abriu espaço para um conceito mais amplo de família, pautado no afeto, na solidariedade e na dignidade da pessoa humana. Hoje, o Direito não se limita mais à família tradicional, reconhecendo uniões estáveis, famílias monoparentais, homoafetivas e outras configurações que refletem a diversidade social, garantindo a todas elas respeito, proteção e igualdade de tratamento”, detalha a professora.

3. Como será o pagamento?

Durante a licença-paternidade, o empregador continuará pagando o salário normalmente, sem desconto. Diferentemente da licença-maternidade, que é custeada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a remuneração do pai é responsabilidade direta da empresa. 

Homem sentado, segurando um bebê e com o rosto inclinado sobre ele
Com a ampliação da licença-paternidade, os pais poderão participar mais dos primeiros dias de vida dos filhos (Imagem: Anna Kraynova | Shutterstock)

4. Por que essa mudança é importante?

Conforme a Dra. Rayla Santos, a ampliação da licença-paternidade é um marco de humanização das relações trabalhistas e familiares. Segundo ela, quando o pai pode participar dos primeiros dias de vida do filho(a), há ganhos para todos: a mãe tem mais apoio, o bebê recebe mais cuidados e o vínculo familiar se fortalece. É um avanço social que reflete o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero.

”A ampliação da licença-paternidade simboliza uma mudança de paradigma nas relações trabalhistas, ao reconhecer que o cuidado com os filhos não é responsabilidade exclusiva da mãe. Essa medida promove a corresponsabilidade parental e humaniza as relações de trabalho, ao valorizar o papel afetivo, emocional e social do pai no início da vida da criança. É um passo essencial para equilibrar as esferas profissional e familiar”, afirma.

5. E quanto à estabilidade no trabalho?

O projeto também discute a criação de estabilidade de 30 dias após o retorno do pai ao trabalho, medida semelhante à que já existe para as mães. Isso impediria demissões imediatas após o período de licença, garantindo mais segurança ao trabalhador. 

6. O que ainda pode avançar?

Mesmo com esse progresso, a especialista lembra que ainda há espaço para melhorias. Segundo ela, o ideal é que, no futuro, possamos ter um modelo de licença parental igualitária, em que pai e mãe possam compartilhar o tempo de afastamento de forma flexível, respeitando as necessidades de cada família. 

“Um modelo de licença parental igualitária permitiria que o tempo de afastamento fosse distribuído de maneira justa e personalizada, considerando as particularidades de cada núcleo familiar. Tal avanço representaria uma política pública de equidade de gênero, inclusão e valorização da parentalidade compartilhada, contribuindo para relações familiares mais equilibradas e saudáveis”.

7. O que essa conquista representa?

Mais do que um direito trabalhista, essa nova etapa é um reconhecimento do papel ativo dos pais na criação dos filhos. Para a Dra. Rayla Santos, garantir a presença do pai é garantir apoio, afeto e equilíbrio e fortaleza para a família.

“O envolvimento paterno desde o nascimento proporciona afeto, segurança e equilíbrio, além de reforçar valores de corresponsabilidade e igualdade. Trata-se de uma conquista não apenas para as famílias, mas para toda a sociedade, que se beneficia com cidadãos formados em ambientes mais saudáveis e igualitários”, conclui a professora.

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