Sobrecarga elétrica: quem paga a conta? 

11.02.2026

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Sobrecarga elétrica: quem paga a conta? 

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3 minutos de leitura 14.10.2025 06:58 comentários
Imóveis | Condomínios

Sobrecarga elétrica: quem paga a conta? 

Sobrecarga elétrica pode gerar desde interrupções no fornecimento até riscos de incêndio e danos a equipamentos

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Sobrecarga elétrica: quem paga a conta? 
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O aumento do uso de carregadores de veículos elétricos (EV), ar-condicionado central e eletrodomésticos de alto consumo em condomínios trouxe à tona um tema complexo: quem é responsável quando a capacidade elétrica do prédio é excedida? 

A chamada sobrecarga elétrica pode gerar desde interrupções no fornecimento até riscos de incêndio e danos a equipamentos. 

Com o crescimento da mobilidade elétrica, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro, 2025) aponta que o número de veículos elétricos cresceu 42% em relação a 2024. Consequentemente, o consumo de energia em prédios residenciais aumentou significativamente.

Além disso, estudos da Abraco (Associação Brasileira de Construtores) mostram que prédios mais antigos possuem infraestrutura elétrica limitada, aumentando o risco de sobrecarga. 

Causas comuns de sobrecarga 

  • Uso simultâneo de carregadores de EV em vagas de garagem; 
     
  • Funcionamento de ar-condicionado central em horários de pico
     
  • Ligação de eletrodomésticos de alta potência sem planejamento; 
     
  • Instalações elétricas antigas ou mal dimensionadas. 
     

Aspectos legais e responsabilidades 

Código Civil, em seus artigos 1.348 e 1.336, estabelece que o síndico deve zelar pela conservação das partes comuns e pela segurança do condomínio. Isso inclui a manutenção elétrica

Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial, explica: 

“A responsabilidade depende da origem da sobrecarga. Se o problema decorre de equipamento de um morador que excede limites do sistema, ele pode ser responsabilizado. Se for falha de manutenção ou projeto do condomínio, a responsabilidade recai sobre o próprio condomínio.” 

Além disso, as normas da ABNT NBR 5410 regulam a capacidade de instalações elétricas residenciais e coletivas, servindo como referência técnica para definir limites e responsabilidades. 

Medidas preventivas 

  1. Avaliação técnica da rede elétrica: determinar capacidade máxima de carga e limites de uso; 
     
  1. Regras de uso de EV e equipamentos de alto consumo: definir horários, distribuição de vagas e limite de energia por unidade; 
     
  1. Atualização da infraestrutura elétrica: reforço de cabos, quadros e disjuntores; 
     
  1. Monitoramento do consumo coletivo: utilizar medidores inteligentes para identificar sobrecargas; 
     
  1. Seguro e cláusulas contratuais: prever responsabilidade por danos causados a terceiros. 
     

Dicas para síndicos e moradores 

  • Moradores devem consultar o regulamento antes de instalar carregadores ou equipamentos de alta potência; 
     
  • Síndicos devem organizar assembleias para aprovar regras de uso de energia, evitando conflitos futuros; 
     
  • Em casos de danos, registrar boletim técnico e fotos para comprovar a origem da sobrecarga
     
  • Buscar assessoramento jurídico em casos de cobrança ou litígios. 
     

A sobrecarga elétrica em condomínios é um tema que combina tecnologia, segurança e legislação. Com planejamento adequado, regras claras e manutenção preventiva, é possível evitar conflitos e proteger moradores e patrimônio. 

“A transparência e a comunicação entre síndico e condôminos é essencial. Saber quem é responsável por cada equipamento e respeitar os limites elétricos evita litígios e garante a segurança de todos”, diz Felipe Faustino.  

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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