Reconhecimento facial em portaria para entregadores: proteção ou excesso de dados? 

02.02.2026

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Reconhecimento facial em portaria para entregadores: proteção ou excesso de dados? 

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4 minutos de leitura 18.11.2025 16:03 comentários
Imóveis | Condomínios

Reconhecimento facial em portaria para entregadores: proteção ou excesso de dados? 

Inovação levanta questionamentos sobre privacidade, LGPD e responsabilidade civil

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Reconhecimento facial em portaria para entregadores: proteção ou excesso de dados? 
Imagem feita por IA

A tecnologia de reconhecimento facial vem sendo adotada em condomínios como forma de aumentar a segurança, principalmente no controle de acesso de visitantes e entregadores.

Aplicativos e câmeras inteligentes prometem identificar pessoas em tempo real, registrar entradas e saídas e alertar síndicos sobre movimentações suspeitas. 

No entanto, essa inovação levanta questionamentos sobre privacidade, LGPD e responsabilidade civil, especialmente no contexto de áreas coletivas e circulação de terceiros. 

Benefícios do reconhecimento facial em condomínios 

  1. Segurança aprimorada
     
  • Identificação imediata de entregadores, prestadores de serviço e visitantes. 
     
  • Alertas automáticos quando indivíduos não autorizados tentam acessar o condomínio. 
     
  1. Controle e registro de movimentação
     
  • Facilita auditorias internas e investigações em caso de furtos ou acidentes. 
     
  • Pode substituir cadastros manuais, evitando erros ou fraudes em listas de acesso. 
     
  1. Integração tecnológica
     
  • Sistemas de portaria digital permitem que moradores aprovem entregas remotamente. 
     
  • Histórico de entradas e saídas ajuda na gestão operacional do condomínio
     

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Automação Predial (ABAP, 2024), condomínios que implementaram reconhecimento facial reduziram em 40% incidentes com entregadores não autorizados e aumentaram a sensação de segurança entre moradores em 35%

Limites legais e LGPD 

O uso de reconhecimento facial envolve dados sensíveis, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso implica obrigações rigorosas: 

  • Consentimento explícito: moradores devem autorizar formalmente a coleta e o tratamento de imagens. 
     
  • Finalidade clara: os dados só podem ser usados para segurança e gestão do condomínio. 
     
  • Armazenamento seguro: imagens e informações devem ser protegidas contra acesso não autorizado. 
     
  • Prazo de retenção: é obrigatório definir quanto tempo os dados serão armazenados e garantir sua exclusão após o período. 
     

“O síndico deve entender que a tecnologia de reconhecimento facial não é um passe livre para monitorar todos os movimentos no condomínio. O uso indevido pode gerar multas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ações judiciais por invasão de privacidade”, alerta Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial. 

Riscos e responsabilidade civil 

Mesmo com objetivos de segurança, existem riscos claros: 

  • Exposição indevida de dados: vazamento de imagens de moradores ou visitantes. 
     
  • Uso fora do propósito: monitoramento de áreas privadas ou perseguição digital. 
     
  • Falhas técnicas: identificação incorreta que impede acesso autorizado ou permite entrada indevida. 
     

O condomínio pode ser responsabilizado civilmente por danos morais caso haja violação da privacidade ou uso indevido das informações coletadas. 

Boas práticas para implementação 

  1. Formalizar consentimentos: todos os moradores devem autorizar o tratamento de dados sensíveis. 
     
  1. Definir política interna de uso: apenas para controle de acesso e segurança. 
     
  1. Criptografar dados e restringir acesso a pessoal autorizado. 
     
  1. Manter transparência: informar sobre horários de operação, áreas monitoradas e finalidade da coleta. 
     
  1. Atualizar regulamento interno: incluir normas sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial. 
     

O reconhecimento facial em portarias de condomínios pode ser um aliado poderoso na segurança, mas não elimina a necessidade de respeitar a privacidade e a legislação vigente

“A tecnologia deve servir à proteção dos moradores, mas qualquer excesso ou descuido na coleta e tratamento de dados sensíveis pode transformar um benefício em problema jurídico sério”, diz Felipe Faustino.  

O equilíbrio entre segurança, eficiência tecnológica e responsabilidade legal é essencial para que o condomínio usufrua dos avanços digitais sem comprometer direitos individuais. 

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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