Reconhecimento facial em portaria para entregadores: proteção ou excesso de dados?
Inovação levanta questionamentos sobre privacidade, LGPD e responsabilidade civil
A tecnologia de reconhecimento facial vem sendo adotada em condomínios como forma de aumentar a segurança, principalmente no controle de acesso de visitantes e entregadores.
Aplicativos e câmeras inteligentes prometem identificar pessoas em tempo real, registrar entradas e saídas e alertar síndicos sobre movimentações suspeitas.
No entanto, essa inovação levanta questionamentos sobre privacidade, LGPD e responsabilidade civil, especialmente no contexto de áreas coletivas e circulação de terceiros.
Benefícios do reconhecimento facial em condomínios
- Segurança aprimorada:
- Identificação imediata de entregadores, prestadores de serviço e visitantes.
- Alertas automáticos quando indivíduos não autorizados tentam acessar o condomínio.
- Controle e registro de movimentação:
- Facilita auditorias internas e investigações em caso de furtos ou acidentes.
- Pode substituir cadastros manuais, evitando erros ou fraudes em listas de acesso.
- Integração tecnológica:
- Sistemas de portaria digital permitem que moradores aprovem entregas remotamente.
- Histórico de entradas e saídas ajuda na gestão operacional do condomínio.
Segundo levantamento da Associação Brasileira de Automação Predial (ABAP, 2024), condomínios que implementaram reconhecimento facial reduziram em 40% incidentes com entregadores não autorizados e aumentaram a sensação de segurança entre moradores em 35%.
Limites legais e LGPD
O uso de reconhecimento facial envolve dados sensíveis, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso implica obrigações rigorosas:
- Consentimento explícito: moradores devem autorizar formalmente a coleta e o tratamento de imagens.
- Finalidade clara: os dados só podem ser usados para segurança e gestão do condomínio.
- Armazenamento seguro: imagens e informações devem ser protegidas contra acesso não autorizado.
- Prazo de retenção: é obrigatório definir quanto tempo os dados serão armazenados e garantir sua exclusão após o período.
“O síndico deve entender que a tecnologia de reconhecimento facial não é um passe livre para monitorar todos os movimentos no condomínio. O uso indevido pode gerar multas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ações judiciais por invasão de privacidade”, alerta Felipe Faustino, advogado especialista em direito condominial.
Riscos e responsabilidade civil
Mesmo com objetivos de segurança, existem riscos claros:
- Exposição indevida de dados: vazamento de imagens de moradores ou visitantes.
- Uso fora do propósito: monitoramento de áreas privadas ou perseguição digital.
- Falhas técnicas: identificação incorreta que impede acesso autorizado ou permite entrada indevida.
O condomínio pode ser responsabilizado civilmente por danos morais caso haja violação da privacidade ou uso indevido das informações coletadas.
Boas práticas para implementação
- Formalizar consentimentos: todos os moradores devem autorizar o tratamento de dados sensíveis.
- Definir política interna de uso: apenas para controle de acesso e segurança.
- Criptografar dados e restringir acesso a pessoal autorizado.
- Manter transparência: informar sobre horários de operação, áreas monitoradas e finalidade da coleta.
- Atualizar regulamento interno: incluir normas sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial.
O reconhecimento facial em portarias de condomínios pode ser um aliado poderoso na segurança, mas não elimina a necessidade de respeitar a privacidade e a legislação vigente.
“A tecnologia deve servir à proteção dos moradores, mas qualquer excesso ou descuido na coleta e tratamento de dados sensíveis pode transformar um benefício em problema jurídico sério”, diz Felipe Faustino.
O equilíbrio entre segurança, eficiência tecnológica e responsabilidade legal é essencial para que o condomínio usufrua dos avanços digitais sem comprometer direitos individuais.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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