Quem paga se a criança quebra algo nas áreas comuns?
"Em mais de 40% dos atendimentos jurídicos condominiais, há casos envolvendo menores de idade e danos ao patrimônio coletivo", diz o advogado Felipe Faustino
No condomínio, a cena é comum: criança correndo pelo hall, brincando de bola na garagem, escalando bancos ou corrimãos. Até que, de repente, um vaso cai, um espelho trinca, um vidro se estilhaça ou um portão automático trava. E aí vem a pergunta: quem paga essa conta?
A resposta é simples, embora muitos queiram ignorá-la: os pais ou responsáveis pela criança devem arcar com os danos causados por ela.
“No direito, o princípio é claro: quem causa um dano, deve reparar. E, quando se trata de menores de idade, a responsabilidade recai sobre quem detém o dever de guarda. Isso está previsto nos artigos 927 e 932 do Código Civil”, explica o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial.
Dano causado por criança = responsabilidade dos pais
De acordo com o art. 932, I do Código Civil, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores, ainda que não tenham agido com culpa direta. Ou seja: mesmo que não tenham incentivado ou presenciado a atitude, devem responder pelos prejuízos.
Exemplo prático:
- Uma criança de 8 anos joga pedra na luminária do jardim e quebra o vidro. O condomínio pode — e deve — cobrar os pais pelo custo do reparo.
- Um grupo de adolescentes brinca de skate na garagem e danifica o sensor de um carro. O condomínio pode apurar a responsabilidade individual ou solidária e exigir o ressarcimento.
“Essas situações não são raras. Em mais de 40% dos atendimentos jurídicos condominiais, há casos envolvendo menores de idade e danos ao patrimônio coletivo. A ideia de que ‘foi só uma criança’ não exime a família de prestar contas”, afirma Faustino.
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Quando o prejuízo vira risco: e se alguém se machuca?
Imagine que uma criança empurre outra e ela caia da escada do salão de festas, ou que um vidro quebrado por uma brincadeira acabe ferindo um funcionário do prédio. Nestes casos, além do dano material, pode haver responsabilidade civil por lesão, com risco de indenizações por danos morais e até tratamento médico.
Por isso, brincar nas áreas comuns não é brincadeira sem consequência.
Cinco dicas essenciais para moradores e síndicos evitarem prejuízos (e conflitos)
1. Reforce as regras no regimento interno
O documento deve estabelecer a proibição de brincadeiras em locais inadequados, como garagem, escadas, elevadores e corredores, e prever penalidades em caso de descumprimento.
2. Fiscalize e registre os incidentes
Síndicos e porteiros devem manter registros (fotos, câmeras, relatos) de ocorrências envolvendo danos. Isso é essencial para eventual cobrança e para proteger a gestão condominial.
3. Comunique formalmente os responsáveis
Se houver dano, envie notificação por escrito. Se os responsáveis se recusarem a pagar, o condomínio pode aplicar multa ou até ajuizar ação de cobrança com base no Código Civil.
4. Promova educação preventiva
Campanhas internas, cartazes e até eventos educativos ajudam a conscientizar moradores e crianças sobre o uso correto das áreas comuns.
5. Não feche os olhos para o problema
O medo de “se indispor com vizinhos” não pode impedir o síndico de agir. A omissão diante de dano patrimonial é, também, passível de responsabilização.
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E se os pais se recusarem a pagar?
Se o condomínio provar que a criança causou o dano e os responsáveis não aceitarem arcar com os custos, o caminho legal é a cobrança judicial. E há jurisprudência farta a favor dos condomínios.
“Já obtivemos decisões favoráveis em primeira instância e em tribunais, obrigando pais a ressarcirem danos causados por filhos. A Justiça tem sido clara ao responsabilizar os responsáveis legais pelo que seus filhos fazem nas áreas comuns”, explica Faustino.
Crianças devem brincar, explorar e se divertir — mas isso não elimina a responsabilidade dos adultos em zelar pela convivência e segurança coletiva. O condomínio é uma extensão do lar, mas com regras próprias. E quem compartilha o espaço, compartilha também o dever de cuidar.
Respeito não tem idade, mas responsabilidade tem endereço.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, do Faustino & Teles Advogados
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