Energia solar coletiva: solução sustentável ou impasse jurídico nos condomínios?
Resolução da Aneel prevê que condomínios possam adotar sistemas de geração distribuída, incluindo painéis fotovoltaicos
A busca por sustentabilidade tem chegado com força ao universo condominial. Entre as alternativas, a energia solar coletiva vem se destacando como uma solução que promete economia, valorização do imóvel e menor impacto ambiental.
No entanto, junto com os benefícios, surgem também desafios jurídicos e administrativos que precisam ser bem compreendidos por síndicos e moradores.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde a Resolução Normativa nº 482/2012 e sua atualização pela nº 687/2015, os condomínios podem adotar sistemas de geração distribuída, incluindo painéis fotovoltaicos.
O modelo permite que a energia produzida seja convertida em créditos, abatendo parte da conta de luz dos condôminos, o que, em teoria, representa uma economia significativa.
Economia real e dados atuais
Um levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostra que a adoção da energia solar pode reduzir entre 30% e 60% os custos de energia de um condomínio, dependendo do tamanho da usina instalada e da eficiência de consumo. Além disso, segundo a entidade, os imóveis com esse tipo de investimento podem se valorizar até 15% no mercado imobiliário, pois passam a ser vistos como mais modernos e sustentáveis.
No entanto, a economia nem sempre é imediata. O custo inicial da implantação ainda é considerado elevado: um projeto de médio porte pode variar de R$ 200 mil a R$ 500 mil, com retorno estimado entre 5 a 7 anos. Por isso, muitos condomínios recorrem a linhas de financiamento específicas para viabilizar a instalação.
Rateio de custos e créditos de energia
Um dos grandes dilemas surge no momento de definir como será feito o rateio entre os moradores. De acordo com as normas da Aneel, a energia produzida pode ser repartida proporcionalmente à fração ideal do condomínio ou de acordo com deliberação em assembleia. Isso exige clareza nos contratos e registros contábeis para evitar disputas judiciais.
Além disso, os créditos de energia obtidos precisam ser distribuídos de forma transparente. O síndico, junto com a administradora e eventualmente uma empresa de gestão energética, deve garantir que os descontos apareçam corretamente nas faturas dos moradores.
Questões jurídicas e riscos legais
De acordo com o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial, “o principal desafio é alinhar os interesses coletivos com a legislação vigente, respeitando tanto a Aneel quanto o Código Civil. Uma decisão mal estruturada pode gerar ações judiciais entre condôminos ou até questionamentos sobre a legalidade do rateio.”
Outro ponto sensível é a contratação da empresa responsável pelo projeto. O condomínio deve verificar se o fornecedor possui registro técnico, garantia de equipamentos e seguro de responsabilidade civil. Isso protege a coletividade contra prejuízos em caso de falhas técnicas ou acidentes.
Dicas práticas para síndicos e condôminos
- Estudo de viabilidade: antes da instalação, contratar um laudo técnico que avalie custo, retorno financeiro e impacto jurídico.
- Assembleia clara e documentada: decisões sobre adesão, rateio e manutenção devem constar em ata aprovada pela maioria exigida em lei.
- Contrato detalhado: incluir cláusulas sobre responsabilidades, garantias, manutenção e seguro.
- Compliance ambiental e fiscal: checar se há benefícios tributários ou isenções aplicáveis ao projeto.
- Transparência: garantir que os créditos de energia sejam aplicados corretamente em cada unidade.
A energia solar coletiva representa uma oportunidade valiosa para os condomínios que buscam reduzir custos, valorizar seus imóveis e contribuir para a sustentabilidade. No entanto, o entusiasmo precisa ser equilibrado com cautela jurídica e planejamento financeiro.
Com assembleias bem estruturadas, contratos sólidos e acompanhamento técnico especializado, o que poderia se tornar um impasse jurídico pode se converter em uma solução moderna, econômica e ambientalmente responsável.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
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