Criptomoedas na taxa condominial: metaverso ou problema de compliance?

28.02.2026

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Criptomoedas na taxa condominial: metaverso ou problema de compliance?

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4 minutos de leitura 10.10.2025 12:23 comentários
Imóveis | Condomínios

Criptomoedas na taxa condominial: metaverso ou problema de compliance?

Debate sobre formas alternativas de pagamento ganhou força em todos os setores da economia

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Criptomoedas na taxa condominial: metaverso ou problema de compliance?
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Nos últimos anos, o debate sobre formas alternativas de pagamento ganhou força em praticamente todos os setores da economia.

Entre elas, o uso das criptomoedas tem despertado curiosidade também no universo condominial. Alguns moradores já levantam a hipótese: seria possível quitar a taxa condominial em Bitcoin, Ethereum ou até mesmo em stablecoins atreladas ao dólar?

A ideia parece moderna e alinhada à digitalização das finanças, mas, na prática, levanta sérios desafios de compliance, riscos fiscais e legais.

O que diz a lei hoje

O Código Civil (art. 1.336, I) estabelece que o condômino é obrigado a contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, em moeda corrente nacional. Isso significa que, juridicamente, o pagamento deve ser realizado em reais.

No entanto, nada impede que o condomínio aceite criptomoedas como forma alternativa, desde que haja:

  • Aprovação em assembleia com quórum qualificado.
  • Conversão imediata para reais em conta bancária oficial do condomínio, a fim de evitar riscos de volatilidade.
  • Clareza contratual, com regras registradas em ata.

“É fundamental entender que a criptomoeda não é considerada moeda oficial pelo Banco Central. Portanto, se o condomínio aceitar esse meio de pagamento, será como um acordo facultativo entre as partes, desde que a receita final seja contabilizada em reais, obedecendo à legislação brasileira”, explica o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial.

Riscos de compliance e fiscalização

Aceitar criptoativos no caixa do condomínio pode abrir uma série de complicações:

  • Volatilidade: o valor pode oscilar em minutos, gerando prejuízos na arrecadação.
  • Transparência contábil: auditorias e prestações de contas podem ser questionadas se os registros não forem devidamente formalizados.
  • Tributação: a Receita Federal exige declaração de operações com criptomoedas, o que pode trazer responsabilidade solidária para síndicos e administradoras se não houver controle.
  • Lavagem de dinheiro: sem uma política clara, há risco de o condomínio ser envolvido em operações ilícitas.

Segundo dados da Chainalysis (2024), o Brasil é o 7º país do mundo em adoção de criptomoedas, movimentando mais de R$ 250 bilhões em ativos digitais no último ano. Essa dimensão reforça o olhar atento dos órgãos reguladores.

“Se o condomínio não estiver atento às regras de compliance, pode transformar uma inovação em um passivo jurídico. O síndico tem responsabilidade civil e pode responder por má gestão caso não haja transparência total”, alerta Felipe Faustino.

Dicas práticas para os condomínios

  1. Delibere em assembleia – nunca adote esse tipo de inovação sem aprovação formal.
  2. Defina plataforma de conversão segura – escolha exchanges reguladas pelo Banco Central e CVM.
  3. Estabeleça política clara – determine se será aceito apenas um tipo de criptomoeda (preferencialmente stablecoin).
  4. Converta imediatamente para reais – evite exposição à volatilidade.
  5. Registre em ata – descreva o procedimento, taxas de conversão e responsabilidade de cada parte.
  6. Preze pela LGPD – ao coletar dados de moradores para integrar sistemas digitais, cuide da proteção das informações pessoais.
  7. Invista em auditoria – um contador especializado em compliance digital é essencial.

O futuro: metaverso ou risco jurídico?

O debate sobre criptomoedas no pagamento condominial é um reflexo de como os condomínios se tornam cada vez mais laboratórios de inovação social e financeira. Porém, a realidade é que, em 2025, os riscos ainda superam os benefícios para a maioria dos empreendimentos.

“É uma pauta que precisa ser olhada com seriedade, e não apenas como marketing de modernidade. O condomínio não pode virar um campo de testes financeiros sem segurança jurídica. Antes de inovar, é preciso garantir que não haja violação legal ou exposição do patrimônio coletivo, conclui Felipe Faustino.

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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