Profissões proibidas de serem MEI em 2026
Veja se sua atividade foi cortada antes que seja tarde
Nos últimos anos, o modelo de Microempreendedor Individual (MEI) se consolidou como porta de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Com mudanças recentes nas regras, porém, surgiram dúvidas sobre quem ainda pode se enquadrar nessa forma simplificada de tributação.
Quais são as principais profissões proibidas de serem MEI?
A lista de atividades impedidas de atuar como MEI inclui profissões que passaram a exigir maior controle e fiscalização por parte dos órgãos reguladores. Entre os casos mais citados estão alinhadores e balanceadores de pneus, aplicadores agrícolas, arquivistas de documentos, dedetizadores e fabricantes de produtos de limpeza, que precisam migrar para outro tipo de empresa.
Também não podem ser MEI os comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP), de medicamentos veterinários e os revendedores de fogos de artifício, por lidarem com produtos inflamáveis, químicos ou controlados. Além disso, operadores de marketing direto, como quem atua em venda porta a porta e marketing multinível, também foram incluídos entre as ocupações proibidas.
Por que algumas profissões são proibidas de atuar como MEI?
As restrições ao enquadramento como MEI seguem critérios legais e regulatórios, priorizando atividades de baixo risco e estrutura mais simples. Em geral, as profissões proibidas envolvem maior complexidade técnica, necessidade de supervisão especializada ou produtos sujeitos a licenças específicas.
De forma resumida, muitas dessas atividades:
Registro profissional obrigatório
Atividades que exigem inscrição em conselho profissional e fiscalização por órgãos de classe.
Alto impacto técnico
Funções que envolvem risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, exigindo controle rigoroso.
Produtos restritos
Atuação com materiais controlados, inflamáveis, explosivos ou de uso regulamentado.
Responsabilidade técnica formal
Exigem responsável técnico legalmente habilitado, incompatível com o regime simplificado do MEI.
Quais profissões de nível superior não podem se enquadrar como MEI?
Desde a criação do MEI, determinadas carreiras de nível superior nunca puderam ser enquadradas nesse regime, principalmente as consideradas profissões regulamentadas. Nesses casos, o exercício da atividade depende de habilitação formal, certificação e supervisão constante.
Entre elas estão advogados inscritos na OAB; médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais da saúde com conselho específico; engenheiros, arquitetos e agrônomos vinculados ao Confea/Crea; além de psicólogos, assistentes sociais, contadores e técnicos em contabilidade com registro profissional.
Como o trabalhador impactado pela proibição pode se organizar?
Quem atua em alguma das profissões proibidas de serem MEI precisa planejar a transição para outro tipo de empresa. O primeiro passo é verificar o código CNAE utilizado atualmente e confirmar, em fontes oficiais, se a atividade consta na lista de impedimentos do MEI.
Em seguida, é recomendável consultar um contador para avaliar o melhor regime tributário, planejar a migração para outra natureza jurídica e organizar licenças e alvarás exigidos. Embora aumente a burocracia, o enquadramento correto reduz riscos de autuações, multas e impedimentos de funcionamento.

O que observar daqui para frente sobre profissões proibidas de serem MEI?
A lista de profissões proibidas de serem MEI pode passar por novos ajustes, acompanhando mudanças no Simples Nacional e em normas de segurança, saúde e fiscalização setorial. Por isso, é essencial que o trabalhador acompanhe atualizações em canais oficiais do governo e da Receita Federal.
Monitorar alterações de CNAEs, exigências de conselhos profissionais e regras de licenciamento ajuda a evitar desenquadramentos inesperados. Assim, quem atua em atividades sensíveis ou técnicas pode se organizar com antecedência e escolher o regime empresarial mais adequado ao seu tipo de serviço.
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