Esse detalhe no espelho do carro pode ser a causa de você ser parado em uma blitz
Entenda o que a lei exige e como evitar surpresas em fiscalizações
A chamada lei do retrovisor ganhou espaço nas conversas sobre trânsito por envolver um item simples, mas obrigatório em qualquer veículo: os espelhos. A falta ou o mau uso desses equipamentos pode render multa, pontos na carteira e, principalmente, aumentar o risco de acidentes, por isso entender o que a legislação exige e como adaptar o carro ou a moto às regras em vigor é fundamental para quem circula pelas vias brasileiras.
O que é a lei do retrovisor no Código de Trânsito Brasileiro
A expressão lei do retrovisor não aparece literalmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas se refere ao conjunto de normas que exigem a presença e o bom estado dos espelhos em veículos. Em linhas gerais, a legislação determina que automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e motocicletas circulem com retrovisores firmes, sem danos que prejudiquem a visão e ajustados para possibilitar a observação da via atrás e ao lado do veículo.
Para carros de passeio, o padrão atual é ter pelo menos dois espelhos externos (esquerdo e direito) e um interno, voltado para o vidro traseiro. Em motocicletas, o retrovisor do lado esquerdo é obrigatório, e o do lado direito passou a ser exigido conforme normas mais recentes do Contran, especialmente para modelos novos, sempre garantindo campos mínimos de visão.
Quais equipamentos de retrovisor são obrigatórios em cada tipo de veículo
A legislação considera o retrovisor um equipamento de segurança obrigatório, assim como freios, pneus e cintos, e sua ausência ou mau estado pode gerar infração. A falta, a quebra ou a instalação em desacordo com as normas é passível de autuação, mesmo que o veículo esteja em funcionamento normal e aparentemente seguro.
Os requisitos variam conforme o tipo de veículo e o ano de fabricação, mas a regra é assegurar visibilidade suficiente das laterais e da parte traseira. Confira os principais equipamentos exigidos:
- Veículos de passeio e utilitários leves: retrovisor externo esquerdo, retrovisor interno e, na maior parte da frota mais recente, retrovisor externo direito.
- Caminhões e ônibus: espelhos externos maiores e, em alguns casos, espelhos adicionais para áreas críticas, como pontos cegos frontais e laterais.
- Motocicletas, motonetas e ciclomotores: retrovisores firmemente fixados, permitindo visão traseira suficiente nos dois lados, conforme modelo e ano.

Quais são as multas previstas pela lei do retrovisor
A falta de retrovisor ou o uso em condição inadequada costuma ser enquadrada como infração de natureza média, no dispositivo de “conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido”. Nesses casos, aplicam-se multa em reais, pontos na Carteira Nacional de Habilitação e, em algumas situações, retenção do veículo para regularização.
Entre as situações que podem gerar penalidade estão rodar sem um ou mais retrovisores obrigatórios, utilizar espelhos quebrados ou com espelhamento comprometido, conduzir o veículo com retrovisores rebatidos em movimento e fazer adaptações que reduzam significativamente o campo de visão.
Como evitar multas e aumentar a segurança com o uso do retrovisor
Para evitar multas relacionadas à lei do retrovisor, é essencial manter os espelhos sempre instalados, em bom estado e regulados antes de qualquer deslocamento. A prática diária de checar o posicionamento ao dar a partida reduz o risco de autuações e aumenta a segurança nas manobras, ultrapassagens e mudanças de faixa.
Alguns cuidados ajudam a preservar a visibilidade adequada: verificar o campo de visão dos retrovisores externos, providenciar a troca em caso de quebra ou perda de espelhamento, ajustar os espelhos sempre que houver mudança de condutor e evitar acessórios, películas escuras ou objetos que atrapalhem a visão.

Como a tecnologia influencia a aplicação da lei do retrovisor
Com o avanço de câmeras e sensores em veículos lançados até 2025, surgem dúvidas sobre se esses recursos substituem os espelhos tradicionais. Alguns modelos importados chegam ao país com sistemas de câmeras no lugar dos retrovisores, mas a adoção dessas soluções depende de homologação específica pelas autoridades de trânsito brasileiras.
Enquanto a maior parte da frota ainda utiliza retrovisores convencionais, a regra básica permanece: é obrigatório dispor de meios que permitam visão adequada da via atrás e ao lado do veículo, seguindo limites mínimos de campo visual em norma técnica. Sistemas como monitor de ponto cego, alerta de tráfego cruzado e câmeras de ré funcionam como complementos, mas não dispensam os espelhos obrigatórios, salvo quando expressamente previsto em regulamentações recentes do Contran e no manual do veículo.
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