MP nega pedido para barrar do Carnaval banda que canta ‘mate um minion’
Capitão Alden (PL-BA) teve pedido de liminar negado sobre apresentação financiada pelo governo da Bahia no 'palco Rock' do Carnaval baiano
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) negou um pedido do deputado federal Capitão Alden (PL-BA) para impedir a apresentação da banda Bozokill no Carnaval de Salvador. O parlamentar argumentou que o grupo faz apologia à violência e promove discurso de ódio contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.
“No dia 1º de março, fiz uma denúncia de que o Governo da Bahia estaria financiando um evento de rock com a participação de uma banda chamada ‘Bozokill’, que uma das músicas fazia apologia a violência e ainda pregava a morte de Bolsonaro e seus seguidores“, afirmou o parlamentar.
Ação Popular
A solicitação foi feita por meio de uma Ação Popular, na qual Alden mencionou imagens associadas à banda e letras de músicas que, segundo ele, incitariam a violência. No entanto, o MP-BA entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a remoção do grupo da programação e considerou a manifestação artística protegida pela liberdade de expressão.
“Na denúncia feita ao MPBA apresentamos todos os elementos que demonstravam isso, fotos do logomarca da banda que aparecia a cabeça de Bolsonaro arrancada e ensanguentada. Camisas utilizadas pelo grupo e ainda a música, com os trechos da letra de uma música chamada “Mate um Minion Hoje”. E pasmem! O Ministério Público da Bahia em sua decisão indeferiu o nosso pedido para impedir a banda de tocar no festival do rock!”, acrescenta Alden.
Após a decisão, Alden criticou o Ministério Público, afirmando que há um tratamento desigual da Justiça em relação a diferentes grupos políticos. Ele citou casos recentes para argumentar que opositores do governo são tratados com mais rigor do que aliados.
“São dois pesos e duas medidas! É lamentável! É revoltante e inenarrável o sentimento de impotência e injustiça”, afirmou.
O que diz o MP
O Ministério Público respondeu ao parlamentar que “eventual alegação de ofensa à honra ou a outro direito de terceiros pode ser discutida em processo específico e o risco de que isso aconteça não é suficiente ao deferimento de tutela pretendida”.
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Comentários (1)
Marian
04.03.2025 15:36P@u que b@te em Chico b@te em Francisco. A lei deve ser aplicada de firma igualitária para todos ... mas e aí, somos iguais?