Lei de farol passa por mudanças em 2026 e exige atenção dos motoristas
A Lei do farol nas rodovias brasileiras já faz parte da rotina de quem dirige e ganha ainda mais relevância a partir de 2026
A Lei do farol nas rodovias brasileiras já faz parte da rotina de quem dirige e ganha ainda mais relevância a partir de 2026, especialmente no estado de Goiás, que passou a adotar uma nova regra desde o início do ano.
As mudanças no uso do farol baixo, incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visam aumentar a segurança, reduzir colisões e padronizar o comportamento dos condutores, já que o descumprimento continua gerando multas e pontos na CNH.
O que diz a nova regra da Lei do Farol em rodovias brasileiras
A nova regra estabelece quando o farol baixo deve ser usado durante o dia e à noite, de acordo com o tipo de rodovia e a visibilidade.
Nas rodovias de pista simples, o farol baixo deve permanecer ligado o tempo todo, faça sol ou seja noite, aumentando a visibilidade lateral e frontal dos veículos.
Nas rodovias de pista dupla, o farol baixo diurno é obrigatório apenas em situações de baixa visibilidade, como chuva intensa, neblina, garoa forte, fumaça ou túneis.
Em condições normais, o uso contínuo não é obrigatório, mas é recomendado por especialistas em segurança viária.
Como diferenciar rodovia de pista simples e rodovia de pista dupla
A identificação correta do tipo de pista é essencial para aplicar adequadamente a regra do farol. A pista simples possui apenas uma faixa por sentido, geralmente separada apenas por pintura no asfalto, sem barreira física entre os fluxos opostos.
Já a pista dupla conta com duas ou mais faixas em cada sentido, separadas por canteiro central, mureta ou outro tipo de divisor. Em estados como Goiás, onde predominam rodovias simples, a exigência do farol baixo é quase permanente fora das áreas urbanas.
Quais luzes podem ser usadas para atender à regra do farol
A legislação deixa claro que somente o farol baixo atende à exigência do Código de Trânsito Brasileiro.
Farol de milha, farol de neblina, farolete (lanterna) ou outras luzes auxiliares não substituem o farol baixo para fins de fiscalização, mesmo se estiverem ligados.
Veículos com sistema de iluminação diurna (DRL) devem seguir regulamentação específica, mas, desde 2025, todos os carros zero quilômetro precisam sair de fábrica com sistema automático de iluminação.
Esse recurso aciona os faróis sem intervenção do condutor, reduzindo o esquecimento e padronizando o uso correto em rodovias.
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Quais são as penalidades por desrespeitar a nova lei do farol
O descumprimento da regra do farol é infração média, sujeita a multa em torno de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A autuação pode ocorrer em abordagens presenciais ou por equipamentos eletrônicos, desde que haja sinalização e regulamentação no trecho fiscalizado.
Durante a fiscalização, o condutor deve comprovar o uso correto do farol, conforme o tipo de rodovia e as condições de visibilidade.
Em operações integradas, agentes também verificam o estado geral do sistema de iluminação, como lâmpadas queimadas, faróis desalinhados e lanternas traseiras inoperantes.
Como se adaptar à lei do farol e evitar multas
Para se adaptar à regra e aumentar a segurança, recomenda-se criar uma rotina antes de entrar em rodovias.
Uma transição simples é ligar o farol baixo ainda na área urbana, mantendo-o acionado durante toda a viagem em pista simples ou em caso de chuva e neblina.
Alguns cuidados práticos ajudam a evitar autuações e melhorar a visibilidade do veículo no trânsito:
- Verificar o funcionamento do farol baixo e das luzes dianteiras e traseiras antes de sair.
- Manter em dia a manutenção do sistema elétrico e das lâmpadas.
- Observar placas que indiquem início de rodovia e tipo de pista (simples ou dupla).
- Acionar o farol baixo em pistas duplas sempre que houver chuva, neblina, garoa forte ou fumaça.
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