O faz-me-rir que Ednaldo volta a ter como presidente da CBF
Na decisão desta quinta-feira,4, que garante o retorno de Ednaldo Rodrigues (foto) ao comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indiretamente também devolveu o direito ao salário astronômico que o presidente da entidade recebe...
Na decisão desta quinta-feira,4, que garante o retorno de Ednaldo Rodrigues (foto) ao comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indiretamente também devolveu o direito ao salário astronômico que o presidente da entidade recebe: são 383,6 mil reais mensais, ou quase 5 milhões de reais por ano, informa Lauro Jardim em sua coluna no Globo.
Nas 18 páginas da decisão, Gilmar se baseia principalmente no caso do Pré-Olímpico para validar a eleição de Ednaldo e da diretoria da Confederação. “O caso concreto invocado pelo requerente se presta a demonstrar de forma precisa os danos causados pela situação de insegurança jurídica descrita na petição de ingresso, a justificar a concessão de provimento”, escreve Gilmar. “Há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã, restaria inviabilizada.”
A liminar será levada para o plenário virtual quando o STF retornar, em fevereiro.
Há, no entanto, um possível conflito de interesses na ação.
Em agosto, o então presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, assinou um contrato de parceria entre a CBF e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
O IDP foi fundado por Gilmar Mendes. Seu filho Francisco Mendes (foto à esquerda) é um dos sócios.
O fato de Gilmar aceitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo presidente da CBF, que assinou uma parceria com o instituto do qual o ministro é fundador tem seu filho como sócio, é no mínimo pouco ortodoxo.
A ação movida pelo PCdoB destaca a interferência judicial indevida em entidades esportivas, utilizando como exemplo o caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Há uma contradição nesse caso, pois o TJ-RJ havia aceitado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) conduzido pelo Ministério Público há cerca de um ano e meio.
No entanto, em dezembro, o tribunal emitiu um novo parecer afirmando que o Ministério Público não tinha legitimidade para firmar um TAC.
No mês passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, após invalidar a eleição que o tornou presidente.
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.
A votação terminou com três votos a zero pela destituição do então presidente da CBF. O voto do relator Gabriel Zéfiro foi acompanhado pelos desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.
Gilmar nunca surpreende.https://t.co/7a0d1UH27P
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