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Confira as novas regras de arbitragem do Brasileirão 2024

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 10.04.2024 16:00 comentários
Esportes

Confira as novas regras de arbitragem do Brasileirão 2024

Regras entram em vigor desde o início das competições coordenadas pela CBF a partir do próximo sábado, 13.

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 10.04.2024 16:00 comentários 0
Confira as novas regras de arbitragem do Brasileirão 2024
Foto: Thaís Magalhães/CBF
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A International Football Association Board (IFAB), responsável por regular as regras do futebol mundial, comunicou as novas atualizações que entrarão em vigor a partir de julho de 2024.

Essas alterações incluem modificações nas penalizações para infrações de mão não deliberada e invasões durante as situações de pênalti.

As novas indicações da IFAB podem ser aplicadas imediatamente em torneios que começam antes de julho, como é o caso do Brasileirão.

Quando passam a valer as novas regras do Brasileirão

Portanto, essas regras estarão em vigor desde o início das competições coordenadas pela CBF a partir do próximo sábado 13.

Nas competições em andamento, estarão válidas a partir das seguintes fases:

  • Copa do Brasil – 3ª Fase
  • Copa do Nordeste – Semifinal
  • Copa Verde – Final
  • Feminino A1 – 2ª Fase;
  • Brasileirão Sub-20 – 2ª Fase;
  • Brasileirão Feminino Sub-20 – 2ª Fase;
  • Copa do Brasil Sub-17 – Semifinal.

Em um esforço para garantir uma transição suave para as novas regras, mais de 100 árbitros, assistentes e árbitros VAR, com destaque para aqueles com escudo FIFA e experiência nas Séries A e B, participaram de um treinamento especial no Rio de Janeiro.

Sobre as mudanças nas regras, foram as seguintes:

Infrações de mão não deliberada em situação penal

As punições disciplinares para as infrações de mão não deliberada, dentro da área, foram igualadas às situações de pênalti com disputa de bola.

Alterações na regra

– Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável – por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele não será advertido;

– Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável – por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.

Situações que não sofreram alterações

– Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele receberá o cartão vermelho e será expulso do jogo;

– Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.

Invasões em situação penal

Para o ataque: se um companheiro de time do batedor invadir a área antes da cobrança, e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, tocá-la, tentar marcar o gol ou criar uma nova oportunidade, o árbitro punirá a infração com tiro livre indireto. Já se a ação impactar o goleiro e o gol for marcado, a penalidade será repetida.

Para a defesa: se um jogador de defesa invadir a área antes da cobrança e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, impedir um adversário não invasor de marcar o gol ou criar uma oportunidade para sua equipe, a cobrança de pênalti será repetida.

Informações da assessoria da CBF

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