Contratação de advogados sem licitação pode esbarrar na Lei de Improbidade, diz especialista Contratação de advogados sem licitação pode esbarrar na Lei de Improbidade, diz especialista
O Antagonista

Contratação de advogados sem licitação pode esbarrar na Lei de Improbidade, diz especialista

avatar
Gabriela Coelho
5 minutos de leitura 07.11.2021 11:00 comentários
Entrevista

Contratação de advogados sem licitação pode esbarrar na Lei de Improbidade, diz especialista

Licitações e a Lei de Improbidade Administrativa: entes públicos podem contratar advogados sem licitação? O Supremo Tribunal Federal (STF) voltaria a julgar na semana que vem três ações sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos. Entretanto, a Corte tirou de pauta os processos...

avatar
Gabriela Coelho
5 minutos de leitura 07.11.2021 11:00 comentários 0
Contratação de advogados sem licitação pode esbarrar na Lei de Improbidade, diz especialista
Foto: Divulgação

Licitações e a Lei de Improbidade Administrativa: entes públicos podem contratar advogados sem licitação? O Supremo Tribunal Federal (STF) voltaria a julgar na semana que vem três ações sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos por entes públicos. Entretanto, a Corte tirou de pauta os processos.

A movimentação acontece após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública.

O relator dos processos, ministro Dias Toffoli, entende que a contratação é possível, tomadas as devidas precauções, e para que tal ato configure improbidade administrativa é necessária a comprovação de presença de dolo ou culpa por parte dos agentes envolvidos.

Em entrevista a O Antagonista, o especialista em licitação Wesley Bento afirma que o resultado servirá de norte não só para o julgamento de mais de uma centena de processos judiciais que aguardam essa definição e que pode ser afetado por causa da nova Lei de Improbidade.

“A posição até então defendida pelo ministro Dias Toffoli é de que somente caracteriza improbidade se comprovado o dolo ou a culpa, por ação ou omissão do agente público, na prática dessa contratação. A reforma recente da Lei de Improbidade exclui a possibilidade de responsabilização dos agentes envolvidos em caso de culpa, mas exclusivamente de dolo. Além disso, no caso de frustração do processo licitatório ou dispensa indevida de licitação, a nova redação da Lei de Improbidade exige que tenha acarretado perda patrimonial efetiva, não bastando a simples conduta”, diz.

Segundo o especialista, diversos entes públicos possuem procuradorias instituídas e seus advogados são contratados por concurso público.

“Há municípios e entidades com órgãos jurídicos ainda ocupados por advogados ocupantes de cargo em comissão, de livre nomeação do gestor. E existe a contratação de escritórios de advocacia que prestam serviço de consultoria ou de contencioso em caráter permanente para os municípios ou, ainda, escritórios que são contratados para emissão de pareceres ou patrocínio de causas específicas, por licitação ou mediante contratação direta”, afirma.

Leia a íntegra da entrevista:

Qual é a importância desse julgamento? Por que?

O julgamento tem grande importância e repercute nacionalmente. Isso porque o resultado servirá de norte não só para o julgamento de mais de uma centena de processos judiciais que aguardam essa definição, mas para orientar a conduta de entes públicos e de bancas de advogados sobre a possibilidade e sobre em que termos é possível a contratação direta de escritórios de advocacia sem licitação, conferindo maior segurança jurídica a essas contratações.

Esse julgamento pode ser afetado por causa da nova Lei de Improbidade? Como?

Sim. A posição até então defendida pelo ministro Dias Toffoli é de que somente caracteriza improbidade se comprovado o dolo ou a culpa, por ação ou omissão do agente público, na prática dessa contratação. A reforma recente da Lei de Improbidade exclui a possibilidade de responsabilização dos agentes envolvidos em caso de culpa, mas exclusivamente de dolo. Além disso, no caso de frustração do processo licitatório ou dispensa indevida de licitação, a nova redação da Lei de Improbidade exige que tenha acarretado perda patrimonial efetiva, não bastando a simples conduta.

A nova lei de licitações (Lei n. 14.133/2021), que será obrigatória a partir de 2023 (mas que já pode ser acionada concomitantemente com a Lei n. 8.666/93) também altera o panorama jurídico da discussão porque agora permite a contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade sem exigência do requisito da singularidade (art. 74, III, e), mas apenas da notória especialização.

Como é feita hoje a contratação de advogados por entes públicos?

Diversos entes públicos possuem procuradorias instituídas e seus advogados são contratados por concurso público. Há municípios e entidades com órgãos jurídicos ainda ocupados por advogados ocupantes de cargo em comissão, de livre nomeação do gestor. E existe a contratação de escritórios de advocacia que prestam serviço de consultoria ou de contencioso em caráter permanente para os municípios ou, ainda, escritórios que são contratados para emissão de pareceres ou patrocínio de causas específicas, por licitação ou mediante contratação direta.

Se der maioria para seguir Toffoli, qual será o impacto?

Em relação aos processos já em andamento, a afirmação do voto de que a improbidade só se caracteriza quando comprovada a existência de dolo ou culpa, poderia resultar na modificação de decisões judiciais que tenham considerado como ímproba a contratação sem a presença desses requisitos.

Se der maioria contra o entendimento de Toffoli, como será?

Do ponto de vista das ações já ajuizadas, haveria a manutenção daquelas que reputaram ímprobo o ato mesmo sem a comprovação de dolo ou culpa na celebração do contrato sem licitação. Do ponto de vista da contratação em si, ela continuaria sendo autorizada pela Lei antiga (Lei n. 8.666/93), desde que diante de singularidade do serviço e notória especialização; e pela Lei nova (Lei n. 14.133/2021), com comprovação da notória especialização. Apenas não se teria o efeito esperado pela OAB e pelos advogados em geral de que o STF definisse balizas mais objetivas que permitissem uma maior segurança na celebração desses contratos e afastasse interpretações casuísticas do Ministério Público.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

"Sem anistia!" Para Lula também?

Visualizar notícia
2

Crusoé: Comunista Flávio Dino é tudo, menos juiz

Visualizar notícia
3

Tropas russas cruzam inesperadamente rio Oskil, em Kharkiv

Visualizar notícia
4

Mais uma frente contra o Janjapalooza

Visualizar notícia
5

Mancha misteriosa em imagem de santa intriga fiéis em Goiás

Visualizar notícia
6

Os fantasminhas da Embratur

Visualizar notícia
7

Mercadão de sentenças nos tribunais brasileiros?

Visualizar notícia
8

Crusoé: O que pensa o presidente uruguaio eleito sobre Venezuela

Visualizar notícia
9

Prefeitura de SP reclama de "retrocesso" de Dino sobre cemitérios

Visualizar notícia
10

Kamala Harris e o fiasco financeiro de sua campanha de US$ 1,5 bilhão

Visualizar notícia
1

‘Queimadas do amor’: Toffoli é internado com inflamação no pulmão

Visualizar notícia
2

Sim, Dino assumiu a presidência

Visualizar notícia
3

O pedido de desculpas de Pablo Marçal a Tabata Amaral

Visualizar notícia
4

"Só falta ocuparem nossos gabinetes", diz senador sobre ministros do Supremo

Visualizar notícia
5

Explosões em dispositivos eletrônicos ferem mais de 2.500 no Líbano

Visualizar notícia
6

Datena a Marçal: “Eu não bato em covarde duas vezes”; haja testosterona

Visualizar notícia
7

Governo prepara anúncio de medidas para conter queimadas

Visualizar notícia
8

Crusoé: Missão da ONU conclui que Maduro adotou repressão "sem precedentes"

Visualizar notícia
9

Cadeirada de Datena representa ápice da baixaria nos debates em São Paulo

Visualizar notícia
10

Deputado apresenta PL Pablo Marçal, para conter agressões em debates

Visualizar notícia
1

"Meu defeito foi jogar limpo”, diz Bolsonaro. Não imagino o que seria sujo

Visualizar notícia
2

E agora, Marta?

Visualizar notícia
3

MP solicita arquivamento de investigação sobre Gusttavo Lima

Visualizar notícia
4

Crusoé: Turismo em Cuba cai para metade. E a culpa não é dos EUA.

Visualizar notícia
5

Deputado quer fiscalizar Carrefour após boicote a carnes do Mercosul

Visualizar notícia
6

PSOL vai lançar candidatura de Henrique Vieira à Presidência da Câmara

Visualizar notícia
7

STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos

Visualizar notícia
8

O dia do Flamengo na Câmara

Visualizar notícia
9

Temer compara 8 de janeiro a protestos contra reforma da Previdência

Visualizar notícia
10

MST quer a cabeça do ministro Paulo Teixeira

Visualizar notícia

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo do O Antagonista em primeira mão!

Tags relacionadas

contratação de advogados por entes públicos improbidade administrativa julgamento licitação advocacia STF
< Notícia Anterior

Farmácias têm menor taxa de testes positivos para Covid

07.11.2021 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Divulgação da cédula do lobo-guará custou mais do que campanha contra Covid

07.11.2021 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Podcast OA! recebe o humorista Maurício Meirelles

Podcast OA! recebe o humorista Maurício Meirelles

José Inácio Pilar Visualizar notícia
FGTS: proteja seus direitos, garanta seu dinheiro

FGTS: proteja seus direitos, garanta seu dinheiro

Visualizar notícia
As filhas de Silvio Santos e o futuro do SBT

As filhas de Silvio Santos e o futuro do SBT

José Inácio Pilar Visualizar notícia
Crusoé: O dia a dia de uma bolsista brasileira em Harvard

Crusoé: O dia a dia de uma bolsista brasileira em Harvard

Visualizar notícia
Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.