STF autoriza rever decisão tributária transitada em julgado
Em sessão nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 5, o STF (foto) determinou que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado —ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso—perde seus efeitos se, posteriormente, houver julgamento do Supremo em sentido contrário...
Em sessão nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 5, o STF (foto) determinou que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado —ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso—perde seus efeitos se, posteriormente, houver julgamento do Supremo em sentido contrário.
A maioria do tribunal considerou que, nesses casos, a mudança de entendimento tem efeito automático. Na prática, a Receita Federal poderá passar a cobrar impostos que, devido a outras decisões judiciais, não tenham sido recolhidos durante anos.
“A corte analisou os chamados ‘limites da coisa julgada em matéria tributária’. A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o país”, escreve O Globo.
Nesta quarta, o STF analisou os casos específicos da Braskem e da Têxtil Bezerra de Menezes, que obtiveram na Justiça o direito de não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) desde a década de 1990.
Em 2007, porém, o Supremo declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a CSLL. Com a decisão de hoje, as duas empresas terão de voltar a pagar a contribuição, incluindo todo o período em que ela não foi recolhida.
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