Relatório da LDO cria regras para execução de Orçamento sem Orçamento Relatório da LDO cria regras para execução de Orçamento sem Orçamento
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Relatório da LDO cria regras para execução de Orçamento sem Orçamento

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 15.12.2020 12:36 comentários
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Relatório da LDO cria regras para execução de Orçamento sem Orçamento

O senador Irajá acaba de publicar seu relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será votada amanhã no Congresso...

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Relatório da LDO cria regras para execução de Orçamento sem Orçamento
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O senador Irajá acaba de publicar seu relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será votada amanhã no Congresso.

O parecer tem 439 páginas e conta com uma seção exclusiva para tratar da execução provisória do Orçamento.

Como temos mostrado, o Congresso só votará este ano a LDO, que é a lei que define as metas e prioridades para 2021. A LOA, que é o Orçamento propriamente dito, será analisado somente no próximo ano.

Com a aprovação somente da LDO, o governo ficaria liberado a gastar, por mês, um doze avos do valor total de despesa estipulado pela lei.

No relatório, porém, Irajá tenta endurecer essa regra. Para o relator, a execução provisória do Orçamento, sem aprovação do Congresso, enfraquece o Legislativo e “viola o princípio da separação e equilíbrio entre os Poderes”.

“O projeto original previa a autorização para a execução de praticamente todas as programações, algumas integralmente, outras com execução duodecimal (restrição a 1/12 do valor previsto no PLOA multiplicado pelo número de meses decorridos até a entrada em vigor da LOA). Entendemos que a aprovação do texto original teria o condão de esvaziar a atividade legislativa, afrontando a independência harmônica entre os Poderes preconizada no art. 2° da Lei Fundamental.”

O relator alterou a LDO para garantir apenas o pagamento de despesas obrigatórias e inadiáveis. Dessa forma, o governo ficaria impedido de fazer investimentos, por exemplo, até a aprovação da Lei Orçamentária Anual, que deve ocorrer somente em fevereiro.

“Propomos que a autorização se restrinja às despesas correntes inadiáveis, tendo em vista que esse modelo já foi objeto de aprovações sucessivas, além das obrigatórias e outras específicas arroladas no Projeto. Assim sendo, para as despesas de capital ou para as correntes que não sejam inadiáveis, será necessário aguardar a adequada aprovação e sanção do orçamento, para dar início à regular execução.”

 

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