Recuperação judicial do Grupo Light é homologada pela justiça
As medidas adotadas para a recuperação do Grupo Light incluem um aumento de capital significativo e a conversão de parte das dívidas em ações
Em uma assembleia que reuniu os credores no último dia 29 de maio, onde 99,41% dos votos foram favoráveis, a corte do Rio de Janeiro ratificou, nesta quarta-feira, 19, a recuperação judicial do Grupo Light.
O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, que preside a Terceira Vara Empresarial do Rio de Janeiro, expressou confiança na reestruturação da Light. O grupo acumula uma dívida superior a R$ 11 bilhões.
“A reestruturação da companhia está fundamentada no aumento de capital, conversão de parte das obrigações em ações, além de novas condições de pagamento, por exemplo a concessão de período de carência, redução da taxa de juros e desconto, de modo que a concessão da recuperação judicial reduzirá, de forma expressiva, as despesas financeiras incorridas pelo Grupo Light”, disse Alves.
Medidas para recuperação judicial da Light
As medidas adotadas para a recuperação do Grupo Light incluem um aumento de capital significativo e a conversão de parte das dívidas em ações. Adicionalmente, foram revisadas as condições de pagamento, incorporando uma carência e redução nas taxas de juros, além de descontos substanciais.
Essas estratégias visam não apenas normalizar as operações financeiras da Light, mas também garantir sustentabilidade a longo prazo, reduzindo consideravelmente os custos financeiros da empresa.
Quais regiões o Grupo atua
Além da capital fluminense, a Light atua nos seguintes municípios do Rio de Janeiro: Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Carmo (abrangência parcial), Duque de Caxias (atendimento parcial), Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Comendador Levy Gasparian, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Nova Iguaçu Paracambi, Paraíba do Sul (atendimento parcial), Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Quatis, Queimados, Rio Claro, Rio das Flores, São João de Meriti, Sapucaia, Seropédica, Três Rios (atuação parcial), Valença, Vassouras e Volta Redonda.
Conta de luz mais cara no Rio de Janeiro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em maio deste ano o aumento anual nas contas de luz dos consumidores do Rio de Janeiro.
A concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana do Rio, a Light, aplicou um aumento de 4,05% para os clientes residenciais (de baixa tensão). Já os consumidores industriais (de alta tensão) tiveram um reajuste de 2,45%. =
Inicialmente, a relatora do processo, diretora Agnes Costa, propôs um aumento de apenas 0,35% para os consumidores residenciais, com base nos números de compensações tributárias apresentados pela empresa. Para as indústrias, ela sugeriu um desconto de 0,9%. No entanto, os demais diretores da agência e representantes da Light discordaram desses cálculos.
O reajuste poderia ter sido menor
Na época, segundo reportagem do jornal O Globo, a principal questão foi se deveriam ser considerados os créditos sobre o PIS/COFINS para devolução ao consumidor, o que resultaria em um reajuste menor. Decidiu-se deixar essa avaliação para a próxima análise das cobranças das empresas de energia elétrica.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS das distribuidoras de energia. As empresas argumentam que estavam sendo tributadas duas vezes, uma vez que o ICMS já era considerado na base de cálculo do PIS/COFINS. O valor excedente foi convertido em crédito tributário, que será devolvido aos consumidores.
Com informações da Agência Brasil
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