Receita nega que cobrará imposto para transferências via Pix
A instituição desmentiu rumores que circulam nas redes sociais e sugerem a imposição de tributos sobre transações digitais
A Receita Federal negou que o aumento na fiscalização das transferências financeiras realizadas via Pix implique na criação de novos impostos.
Em nota, a instituição desmentiu rumores que circulam nas redes sociais e sugerem a imposição de tributos sobre transações digitais.
A evolução na e-Financeira “visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
Novas diretrizes
As novas diretrizes, que começaram a vigorar em 1º de janeiro, estabelecem que transferências via Pix superiores a 5 mil reais mensais para pessoas físicas e 15 mil reais para pessoas jurídicas serão monitoradas.
A mudança também se aplica às operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras digitais, que agora são obrigadas a reportar à Receita Federal operações que ultrapassem esses limites.
Historicamente, bancos tradicionais e cooperativas de crédito já eram obrigados a informar transações dessa natureza.
Com as novas regras, a Receita Federal tenta promover um gerenciamento mais eficaz do risco tributário e a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Além disso, a Receita anunciou uma atualização no processo de fiscalização para incorporar instituições financeiras mais recentes, como fintechs e carteiras digitais. A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que existia desde 2003, foi extinta e substituída por um módulo específico dentro da plataforma e-Financeira, que centraliza informações sobre cadastro, abertura e fechamento de contas e operações financeiras.
A e-Financeira está integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), estabelecido em 2007, que também gerencia informações relacionadas às notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
Em relação ao sigilo bancário e fiscal, a Receita Federal reafirmou que as novas regras respeitarão integralmente as legislações vigentes.
“Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.”
A Receita explicou ainda que o sistema e-Financeira não revela os destinatários das transferências realizadas por indivíduos ou empresas.
O controle se concentra na soma total dos valores debitados da conta, incluindo saques, e somente instituições financeiras informarão à Receita Federal quando os limites estabelecidos forem superados.
Quanto às entradas nas contas, o sistema apenas contabiliza os totais movimentados sem discriminar as modalidades das transferências.
Assim, todas as transações são consolidadas em valores totais debitados e creditados.
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