Prestes a vencer, congelamento de ICMS de combustíveis não deve ser prorrogado
O congelamento do ICMS cobrado nas vendas de combustíveis, decidido em outubro passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não deve ser renovado. Com isso, a medida perde validade a partir de 1º de fevereiro de 2022...
O congelamento do ICMS cobrado nas vendas de combustíveis, decidido em outubro passado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não deve ser renovado. Com isso, a medida perde validade a partir de 1º de fevereiro de 2022.
O Confaz é presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e todos os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal têm assento no conselho. Guedes não vota.
Antes das reuniões do Confaz, os membros do colegiado costumam se reunir por meio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação(Comsefaz) para debater como devem votar sobre os temas.
Uma reunião do Comsefaz foi realizada ontem (13) e continua virtualmente hoje (14). A maioria dos secretários se posicionou contra a prorrogação do congelamento do ICMS. Dessa forma, o Confaz não precisará se reunir para tratar do tema porque a medida perde efeito em 1º de fevereiro.
Cada estado define a própria alíquota de ICMS. Segundo dados da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis), o imposto varia entre 25% e 34% na gasolina, dependendo da unidade da federação. Mesmo com o tributo congelado desde 1º de novembro, o preço dos combustíveis continuou a subir nos postos.
O valor dos combustíveis vendidos nas bombas é composto pelo preço cobrado pela Petrobras nas refinarias (atrelado ao preço do barril do petróleo no mercado internacional e ao câmbio), mais tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e Cide) e estaduais (ICMS), além das margens de distribuição e revenda e do custo do biodiesel, no caso do óleo diesel, e do etanol, na gasolina.
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