Petrobras alega "custos" para evitar Lei das Estatais Petrobras alega "custos" para evitar Lei das Estatais
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Petrobras alega “custos” para evitar Lei das Estatais

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Rodrigo Oliveira
3 minutos de leitura 31.05.2024 11:02 comentários
Economia

Petrobras alega “custos” para evitar Lei das Estatais

Acionistas minoritários pedem assembleia para escolha de membros do Conselho. Se isso acontecer indicados do governo ficam inelegíveis em função da norma

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Petrobras alega “custos” para evitar Lei das Estatais
Magda Chambriard | Foto: Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A petroleira brasileira informou em Comunicado ao Mercado na manhã desta sexta-feira, 31, que recebeu correspondências de acionistas minoritários solicitando a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para nova eleição dos membros do CA (Conselho de Administração) da companhia.

A argumentação para o pedido teria como base a “destituição de membro do CA” – no caso o ex-presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.

A estatal defende no documento que não há motivos para a concovação da assembleia e afirma que a realização de uma “implicaria em custos desnecessários para a companhia e seus acionistas“.

A empresa tem evitado a convocação de uma nova eleição dos membros do CA a todo custo para impedir a retirada de conselheiros que ficariam inelegíveis em função da queda da liminar do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandovski, que flexibilizava a Lei das Estatais.

Entre os nomes, está o do principal aliado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na Petrobras, o atual presidente do Conselho de Administração da estatal, Pietro Mendes. Pietro é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no MME e só pode assumir a função por causa da liminar do atual ministro da Justiça do governo Lula, Ricardo Lewandoski.

A convocação de uma nova assembleia para a eleição do conselho também é alvo de uma ação popular movida pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). No processo, o parlamentar argumenta que o artigo 141, § 3º da Lei das S.A. determina que “sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo (voto múltiplo), a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembleia-geral importará a destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição; nos demais casos de vaga, não havendo suplente, a primeira assembleia-geral procederá à nova eleição de todo o conselho”.

As escolhas que garantiram assento a Pietro Mendes e ao conselheiro Rafael Ramalho (secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda) no CA foram realizadas por meio de voto múltiplo durante a vigência da liminar de Lewandowski. De lá para cá, o STF definiu que a Lei das Estatais deve viger integralmente, da forma como aprovada pelo Congresso Nacional, mas aqueles que estivessem investidos no cargo por força da liminar (sem validade) poderiam permanecer.

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Rodrigo Oliveira

Jornalista pela UnB (Universidade de Brasília), pós-graduado em Marketing &amp; Mídias Digitais pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e especializado em finanças e negócios. É Analista de Valores Mobiliários (CNPI) certificado pela Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) com quatro anos de experiência profissional no mercado financeiro.

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