Nova exigência no Imposto de Renda já está valendo e nem todos sabem
Imposto de Renda 2025 traz novas regras e critérios obrigatórios. Veja quem precisa declarar, mesmo com rendimentos isentos ou FGTS.

Com a chegada de 2025, muitos brasileiros se perguntam sobre a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal estabelece critérios específicos para determinar quem deve realizar essa declaração. Um dos principais fatores é o recebimento de rendimentos tributáveis que ultrapassem R$ 33.888,00 no ano anterior. Isso inclui salários, 13º salário e outros ganhos.
Além disso, outros critérios também podem obrigar a declaração, como a posse de bens de valor elevado ou o recebimento de rendimentos isentos acima de determinados limites. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos às regras vigentes para evitar problemas futuros com o Fisco.
Como declarar o Seguro-Desemprego e o FGTS no Imposto de Renda?
O seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são considerados rendimentos isentos de Imposto de Renda. No entanto, é necessário informá-los na declaração para garantir que a Receita Federal tenha um registro completo dos rendimentos do contribuinte. Essa informação é crucial para manter a transparência e evitar possíveis inconsistências.
Para declarar esses valores, o contribuinte deve acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal. No caso do seguro-desemprego, deve-se selecionar a opção “25. Outros” e especificar que se trata desse benefício. Já para o FGTS, a opção correta é “04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS”.
Como declarar os valores da rescisão de contrato de trabalho?
Quando um trabalhador é demitido, ele pode receber uma série de valores referentes à rescisão do contrato de trabalho, como férias proporcionais e salários. Diferentemente do seguro-desemprego e do FGTS, muitos desses valores são tributáveis e devem ser declarados corretamente.
Para isso, é fundamental consultar o comprovante de rendimentos fornecido pelo empregador. Esse documento distingue entre os valores isentos e os tributáveis. Na declaração, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e informar o CNPJ do empregador, o nome da fonte pagadora e o valor recebido conforme especificado no comprovante.
E se eu tiver um novo emprego?

É comum que trabalhadores demitidos consigam um novo emprego durante o ano-base. Nesses casos, é necessário declarar os rendimentos de ambas as empresas. Para isso, o contribuinte deve obter dois comprovantes de rendimentos: um do empregador anterior e outro do novo empregador.
Esses comprovantes são essenciais para garantir que todos os valores sejam corretamente informados à Receita Federal. Caso o contribuinte não consiga os informes diretamente com as empresas, ele pode recuperá-los através do Portal e-CAC da Receita Federal.
Critérios para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025
Além dos rendimentos superiores a R$ 33.888,00, outros critérios determinam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025. Entre eles, estão:
- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil.
- Trabalhadores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00.
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos.
- Operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias ou similares, com valor superior a R$ 40 mil.
- Venda de imóvel residencial com reinvestimento do recurso em outro imóvel dentro de 180 dias, optando pela isenção do IR.
- Posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Detalhamento de bens do exterior ou transações envolvendo Trusts.
Esses critérios são fundamentais para garantir que todos os contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal cumpram suas obrigações fiscais corretamente.
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