MP de Bolsonaro estica prazo para projeto que beneficia montadoras
Bolsonaro editou nesta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial, uma MP que estende por dois meses um prazo previsto há mais de um ano e meio em lei que beneficia montadoras...
Bolsonaro editou nesta terça-feira, em edição extra do Diário Oficial, uma MP que estende por dois meses um prazo previsto há mais de um ano e meio em lei que beneficia montadoras.
A lei nº 9.440, de 1997, “estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional”. Reduz impostos de importação, concede isenção de IOF e fornece crédito presumido do IPI, entre outros benefícios.
A lei vale apenas para montadoras e fabricantes de veículos, caminhonetas, máquinas agrícolas e alguns outros equipamentos instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No fim do governo Temer, foi editada a lei nº 13.755. Ofereceu às montadoras crédito presumido sobre o IPI em relação às vendas ocorridas de 2021 a 2025, desde que apresentassem “projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes”.
O prazo para apresentar os novos projetos era 30 de junho de 2020 – ontem.
Também ontem, em edição extra do Diário Oficial, Bolsonaro assinou a MP nº 987 para esticar esse prazo por mais dois meses: agora é 31 de agosto.
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