Imposto de Renda: MP isenta quem ganha até dois salários mínimos
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova tabela do Imposto de Renda isenta 15,8 milhões de pessoas
O governo federal publicou nesta terça-feira, 6, em edição extra do Diário Oficial da União, uma Medida Provisória que isenta do Imposto de Renda os trabalhadores que ganham até 2.824 reais por mês, valor equivalente a dois salários mínimos.
Segundo o Ministério da Fazenda, a nova tabela isenta do Imposto de Renda 15,8 milhões de pessoas.
Com a Medida Provisória, o governo altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%.
Dessa forma, o valor passa de 2.112,00 reais para 2.259,20 reais.
Em comunicado, a pasta chefiada por Fernando Haddad afirmou que o contribuinte com rendimentos de até dois salários mínimos será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, “subtrai-se o desconto simplificado, de 564,80 reais, resultando em uma base cálculo mensal de 2.259,20 reais, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela”.
A pasta também informou que o desconto simplificado de 564,80 reais é opcional.
Quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) poderá requerê-los na declaração.
Ao explicar a proposta, o Ministério da Fazenda afirmou que a medida “promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.
“A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000)”, acrescentou.
A equipe econômica estima a redução de receitas de 3,03 bilhões de reais em 2024, 3,53 bilhões de reais em 2025 e de 3,77 bilhões de reais em 2026.
Leia também:
Imposto de Renda 2024: saiba quem é obrigado a declarar no próximo ano fiscal
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)