Efeito Lewandowski 2: o passado que não passa
Como previsto, a decisão de Ricardo Lewandowski que obriga que os sindicatos chancelem os acordos individuais para a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada temporárias, previstas pela MP 936, já faz com que sindicatos cobrem "taxa de acordo coletivo"...
Como previsto, a decisão de Ricardo Lewandowski que obriga que os sindicatos chancelem os acordos individuais para a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada temporárias, previstas pela MP 936, já faz com que sindicatos cobrem das empresas “taxa assistencial sindical no percentual de 1,5% do piso da categoria por empregado” ou “taxa de acordo coletivo”.
Exemplo: Sindipromon e Sindieventos, em São Paulo.
A “taxa de acordo coletivo” é de 1.500 reais para empresas associadas ao Sindiprom e de 2.500 reais para não associadas.
Efeito Lewandowski 2: o passado que não passa, quando a contribuição sindical era obrigatória.
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