Bovespa não é responsável por venda feita com procuração falsa, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) não é responsável por uma operação de venda irregular de ações, originada por uma procuração falsa...
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) não é responsável por uma operação de venda irregular de ações, originada por uma procuração falsa. A decisão unânime foi tomada em fevereiro, mas só teve seu acórdão publicado nesta quarta-feira (24).
O fato ocorreu há exatos 30 anos e três meses. A autora da ação era titular de 20.000 ações da então Telemar, que foram vendidas sem a sua autorização, mas em seu nome, por meio de procuração falsa. A decisão originária obrigou a então Câmara de Liquidação de Custódia (CLC), depois sucedida pela Bovespa, a indenizá-la em R$ 10 mil, motivo pelo qual a bolsa recorreu até hoje.
A decisão da Corte seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem a CLC/Bovespa apenas segue ordens. “A CLC tem o dever de obedecer estritamente a ordem do depositante, que é a corretora – responsável por depositar as ações em conta mantida na CLC, em nome de seu cliente”, escreveu a ministra. “Para a CLC, portanto, basta a ordem escrita da corretora (ou de procurador constituído por ela), sem a necessidade de conferir documentos do investidor.”
A obrigação de analisar a veracidade do documento seria da corretora. “A corretora, evidentemente, só poderá dar a ordem de venda se assim for determinado pelo seu cliente (titular das ações), o qual também pode constituir um procurador para representá-lo perante a corretora, inclusive para determinar a venda de seus ativos.”
Com isso, a autora da ação fica definitivamente obrigada a pagar as custas da causa sobre a qual a Bovespa saiu vencedora.
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