BC decreta liquidação extrajudicial de banco de ex-sócio do Master
O conglomerado de Augusto Ferreira Lima detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
O Banco Central anunciou nesta quarta-feira, 18, a liquidação extrajudicial de entidades do conglomerado prudencial Pleno, pertencente a Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.
O grupo detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Considerado de pequeno porte, o conglomerado é enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial e tem o Banco Pleno como instituição líder.
Em comunicado, o BC informou que a liquidação extrajudicial foi motivada “pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, acrescentou.
Augusto Ferreira Lima e o Master
Augusto Ferreira Lima foi preso no âmbito da Operação Compliance Zero em 18 de novembro de 2025.
Na ocasião, a PF apreendeu 1,7 milhão de reais em espécie na casa do ex-CEO do Master.
O BC aprovou, em 2024, a aquisição do Banco Voiter (antigo Indusval) pelo banco de Daniel Vorcaro.
Em julho de 2025, Augusto Ferreira Lima comprou o Voiter de Vorcaro.
A instituição financeira foi rebatizada como Banco Pleno S.A.
Liquidações extrajudiciais no caso Master
Além do Banco Pleno, o BC já decretou a liquidação extrajudicial de outros dois bancos: o Master, de Daniel Vorcaro, e o Will Bank.
A decisão interrompe as operações, afasta administradores e transfere a condução do processo para um liquidante, enquanto clientes e investidores buscam entender o alcance das perdas e o destino de seus recursos.
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